quarta-feira, 6 de junho de 2018

Câmara aprova licença-paternidade para avós

Texto também incorpora PL que concede dispensa de um dia por mês a trabalhadoras que doarem leite materno

Texto aprovado pela Câmara seguirá para apreciação do Senado | Foto: Luís Macedo / Câmara / CP

Texto aprovado pela Câmara seguirá para apreciação do Senado | Foto: Luís Macedo / Câmara / CP

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o projeto de lei que permite à avó ou ao avô maternos usufruir da licença paternidade quando o nome do pai não for declarado no registro da criança. A matéria segue para tramitação no Senado.

O PL estabelece que o direito de licença será usufruído, no período seguinte ao parto, apenas pelo avô ou avó que for declarado acompanhante da mulher que acabou de dar à luz. Pelo texto, o acompanhante poderá se ausentar do trabalho por cinco dias, sem prejuízo do salário.

“A medida busca assegurar que a parturiente tenha alguém para acompanhar e auxiliar no período seguinte ao parto, momento de notórias dificuldades enfrentadas pela mulher com sua própria saúde e com o cuidado ao bebê”, justificou o deputado Lucas Vergilio (SD-GO), autor da proposta.

Incentivo à doação de leite materno

O texto incorporou o Projeto de Lei 7674/17, que inclui a concessão de um dia de dispensa por mês para a trabalhadora que doar leite materno. Essas folgas poderão ser usufruídas após o término da licença maternidade, cumulativamente, se a doadora fizer as doações durante essa licença. Para ter o direito à dispensa, a doação precisa ser atestada por banco oficial de leite.


Agência Brasil e Correio do Povo


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