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terça-feira, 29 de maio de 2018

TSE decide se réus em ação penal podem ser candidatos à Presidência

Dois pré-candidatos à Presidência encontram-se na condição de réus: Lula e Bolsonaro

TSE decide se réus em ação penal podem ser candidatos à Presidência | Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil / CP Memória

TSE decide se réus em ação penal podem ser candidatos à Presidência | Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil / CP Memória

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve decidir nesta terça-feira se um cidadão que se tornou réu em ação penal pode ser candidato à Presidência da República. Ao menos dois pré-candidatos à Presidência encontram-se na condição de réus: o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que responde a seis ações penais na primeira instância da Justiça Federal, e o deputado Jair Bolsonaro (PSL-RJ), que é alvo de duas ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF). A consulta foi feita pelo deputado Marcos Rogério (DEM-RO), que se baseou no que diz o Artigo 86 da Constituição, segundo o qual o presidente ficará suspenso de suas funções, "nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal".

O deputado também mencionou julgamento do STF no qual ficou decidido pelo plenário, em fevereiro de 2017, que réus na linha sucessória da Presidência da República estão impedidos de substituir o presidente. Para a área técnica do TSE, responder às indagações do parlamentar estaria ainda além da competência da Justiça Eleitoral, pois as perguntas se referem também a questões posteriores à diplomação do candidato vencedor no cargo.

Recomendação

Em parecer encaminhado ao relator, ministro Napoleão Nunes Maia, a área técnica do TSE o aconselhou a não responder ao questionamento, uma vez que não trata "apenas sobre matéria eleitoral, tampouco apresenta a necessária clareza e objetividade para ser respondida; gerando, ainda, multiplicidade de ilações". Segundo o parecer, assinado pela analista judiciária Elda Eliane de Almeida, a consulta não é clara por não informar qual seria o objeto da hipotética ação penal contra o candidato, nem em qual instância estaria tramitando neste momento, "o que faz com que o desfecho das indagações antecipe ilação sobre situação concreta que somente poderá ser aferida na data ou após a realização do pleito eleitoral".


Agência Brasil e Correio do Povo





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