quarta-feira, 2 de maio de 2018

Declaração de IR fora do prazo pode ser enviada a partir desta quarta

por Fabiana Martins

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Veja como acompanhar o envio da documentação e saber se há pendências
Quem não entregou a declaração do Imposto de Renda 2018 (ano-base 2017) no prazo, que se encerrou às 23h59 desta segunda (30), pode enviar o documento a partir desta quarta (2), mas está sujeito a multa.

A penalidade mínima é de R$ 165,74 e a máxima chega a 20% sobre o tributo a pagar.

Não é preciso baixar um novo programa para enviar a declaração fora do prazo. Quando a prestação de contas é feita, o próprio sistema gera automaticamente a guia para pagamento do tributo já considerando a multa.

Neste ano, a Receita Federal recebeu 29.269.987 declarações, acima da expectativa de 28,8 milhões do fisco.

O pagamento das restituições começa em 15 de junho e vai até 17 de dezembro, em sete lotes mensais.

Quanto antes o contribuinte declarar com os dados corretos, mais cedo deve ser ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

O programa de preenchimento da declaração do IR está disponível no site da Receita Federal. Também é possível preencher e enviar o documento e fazer retificações pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares.

ACOMPANHE A DECLARAÇÃO

O contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. No extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina.

Para entrar no sistema do e-CAC é preciso ter um código de acesso e senha, que podem ser gerados neste link.

Na página principal do e-CAC, clique no item "Declarações e Demonstrativos", na parte de cima da página. Em seguida, selecione "Extrato do Processamento da DIRPF", na lista à direita.

Na tela seguinte, haverá uma listagem das declarações entregues nos últimos anos, inclusive aquelas que foram retificadas. Para cada declaração entregue, aparece na coluna "Situação" a mensagem "processada" ou alguma observação, como "em análise" ou "com pendências".

Se houver pendências e elas puderem ser retificadas pelo contribuinte no próprio site, a coluna "Serviços" terá um ícone para que seja feita retificação online. Com as informações que precisam ser corrigidas em mãos, basta seguir as orientações do site e fazer a retificação.

Caso as pendências não possam ser corrigidas online, o caminho é apresentar uma declaração retificadora. A declaração retificadora é feita no mesmo programa da declaração original.

Para fazer a retificação, é preciso ter em mãos o número do recibo de entrega da declaração original (que está com o erro). Caso já tenha feito uma ou mais retificações do IR 2018, deverá utilizar o número do recibo da retificação mais recente.

Se não tiver o número do recibo, ele pode ser recuperado acessando o menu "Imprimir" na barra do lado esquerdo do programa de preenchimento da declaração.

Para iniciar uma declaração retificadora, clique em "Abrir declaração" e selecione a declaração que será corrigida.

É possível retificar uma declaração até cinco anos após sua entrega, desde que ela não esteja sob procedimento de fiscalização da Receita.

Providencie a correção o quanto antes. Se a Receita convocar o contribuinte para prestar esclarecimentos, ele não poderá mais retificar a declaração e ainda estará sujeito ao pagamento de multa —que pode chegar a 150% do valor sonegado.

Fonte: Folha Online - 02/05/2018 e SOS Consumidor

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