Páginas

quarta-feira, 2 de maio de 2018

Consolidação das Leis do Trabalho–História virtual


As normas referentes à carteira de trabalho estão incluídas na CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma lei do Brasil referente ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho. Ela foi criada através do Decreto-Lei n.º 5 452, de 1 de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, entre 1937 e 1945, unificando toda legislação trabalhista então existente no Brasil. Alguns analistas afirmam que ela foi fortemente inspirada na Carta del Lavoro do governo fascista de Benito Mussolini na Itália,[1] enquanto outros consideram isso como uma mistificação.[2][3]

Índice

Estrutura

A CLT é composta por oito capítulos que abrangem e especificam direitos de grande parte dos grupos trabalhistas brasileiros. Nos seus 922 artigos são encontradas informações como: identificação profissional, duração (jornada) do trabalho, salário mínimo, férias anuais, segurança e medicina do trabalho, proteção ao trabalho da mulher e do menor, previdência social e regulamentações de sindicatos das classes trabalhadoras.

História

Ex-presidente Getúlio Vargas.

A CLT surgiu como uma necessidade constitucional após a criação da Justiça do Trabalho em 1939. O país passava por um momento de desenvolvimento, mudando a economia de agrária para industrial. Em janeiro de 1942 o então presidente Getúlio Vargas e o Ministro do Trabalho e Emprego Alexandre Marcondes Filho trocaram as primeiras ideias sobre a necessidade de fazer uma consolidação das leis do trabalho. A ideia primária foi de criar a "Consolidação das Leis do Trabalho e da Previdência Social". Seu objetivo principal é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. Foi assinada em pleno Estádio de São Januário (Club de Regatas Vasco da Gama), que estava lotado para a comemoração da assinatura da CLT.

Foram convidados, para fazer parte da empreitada, os juristas José de Segadas Viana, Oscar Saraiva, Luís Augusto Rego Monteiro, Dorval Marcenal de Lacerda e Arnaldo Lopes Süssekind. Na primeira reunião ficou definido que a comissão seria dividida em Trabalho e Previdência e que seriam criadas duas consolidações diferentes. As fontes materiais da CLT foram, em primeiro lugar, as conclusões do 1° Congresso Brasileiro de Direito Social, realizado em maio de 1941, em São Paulo, para festejar o cinquentenário da Encíclica Rerum Novarum, organizado pelo professor Antônio Ferreira Cesarino Júnior e pelo advogado e professor Rui de Azevedo Sodré. A segunda fonte foram as convenções internacionais do trabalho. A terceira foi a própria Encíclica Rerum Novarum e, finalmente, os pareceres dos consultores jurídicos Oliveira Viana e Oscar Saraiva, aprovados pelo ministro do Trabalho.

CLT publicada no Diário Oficial de 9 de agosto de 1943

Em novembro de 1942, foi apresentado o anteprojeto da CLT, publicado posteriormente no Diário Oficial para receber sugestões. Após estudar o projeto, Getúlio Vargas nomeou os coautores para examinar as sugestões e redigir o projeto final, finalmente assinado em 1º de maio de 1943, mas que não substituiu o publicado no DOU de 9 de agosto do mesmo ano.

Reformas subsequentes

Há constantes debates no intuito de promover uma reforma da CLT para flexibilizá-la. O conjunto de artigos já sofreu 497 modificações desde 1943, além das 67 disposições constitucionais de 1988 que se somaram à CLT.[4]

Muitas reformas já foram propostas, como a Portaria n.° 20, de 13 de setembro de 2001, incluída na legislação no mesmo ano e que trouxe novos temas para o texto original. Nela, a Secretaria de Inspeção do Trabalho proíbe o menor de 18 anos de trabalhar em algumas funções (contidas no Anexo I), como afiação de ferramentas, construção civil, manuseio e aplicação de produtos químicos, entre outras atividades perigosas.

Tramitou no Congresso Nacional do Brasil, mais uma reforma, a Emenda Constitucional n° 66/2012. Ela confere, ao empregado doméstico, maiores garantias trabalhistas, igualando seus direitos aos de outros trabalhadores. Todas essas melhorias visam a uma melhoria na Consolidação.

Em 11 de novembro de 2017, a CLT sofreu várias alterações em decorrência da reforma trabalhista feita naquele ano, durante o governo de Michel Temer. Dentre elas, foram adicionados temas como o trabalho intermitente, a prevalência do acordado sobre o legislado e a ampliação da terceirização.[5][6]

Ver também

Referências

  1. Ir para cima↑ PINTO, Almir Pazzianotto. «A velha e anacrônica CLT». Estadão
  2. Ir para cima↑ [1]
  3. Ir para cima↑ CAMPANA, Priscila. «O MITO DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS COMO REPRODUÇÃO DA CARTA DEL LAVORO»
  4. Ir para cima↑ «A favor dos trabalhadores... Será??? - Terraço Econômico». Terraço Econômico. 11 de junho de 2015
  5. Ir para cima↑ «Trabalhadores não perdem direitos com a nova lei, afirmam especialistas». Fausto Macedo
  6. Ir para cima↑ «Reforma trabalhista: veja ajustes que o governo deve fazer na lei que começa a vigorar neste sábado». G1

Ligações externas



Wikipédia

Nenhum comentário:

Postar um comentário