Tribunal entendeu que pregão eletrônico não pode ser usado devido à complexidade da obra
TCE suspendeu licitação referente a produção de projeto e ampliação do HPS | Foto: Cristine Rochol / PMPA / Divulgação / CP
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul emitiu medida cautelar suspendendo o processo licitatório que visava à contratação de empresa para a elaboração de projeto executivo para a ampliação e construção da Unidade de Internação Traumatológica do Hospital de Pronto Socorro de Porto Alegre. Segundo decisão, emitida pelo conselheiro Pedro Figueiredo, a complexidade da confecção e da execução dos estudos de arquitetura e engenharia, não se enquadram na definição de serviços comuns, o que inviabilizaria o pregão eletrônico, como pretendia a prefeitura de Porto Alegre.
Além disso, a decisão afirma que o projeto envolve trabalho eminentemente intelectual, não sendo passível de padronização e que o objeto da licitação é muito complexo para atender ao exclusivo de menor preço. “O que pode induzir os licitantes a ofertar preços cada vez menores e incompatíveis com o objeto a ser entregue”, diz a nota que revelou a medida cautelar. O custo estimado para a confecção do projeto executivo é de R$ 160.225,02. O TCE exige uma readequação da modalidade do certame licitatório.
Segundo a decisão publicada, o Executivo, em esclarecimento ao órgão fiscalizador, revelou que havia motivação para a escolha do pregão eletrônico já que o serviço de engenharia seria “comum”, “ao qual não se pode emprestar complexidade simplesmente por se tratar de ambiente hospitalar, e frisou que a regra tem sido a realização de pregão”.
A Central de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda, que fez a defesa da opção pela prefeitura de Porto Alegre, entende que a “prática é adotada em diversas unidades da federação, de forma que sua preterição é que reclamaria justificativa". Asseverou que o “valor arrematado” foi de R$ 115.000, significando economia de 28% em comparação com o preço estimado pela administração pública”. Desta forma, requereu o arquivamento da inspeção.
Entretanto, o Serviço de Instrução Municipal I analisou os esclarecimentos da Secretaria da Fazenda e considerou real os argumentos do trabalho da auditoria do TCE que destacou súmula do TCU aprovando o uso do pregão eletrônico apenas para “serviços de engenharia classificados como comuns”. E destacou que o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia também não recomenda a modalidade de licitação.
Desta forma, o conselheiro do TCE emitiu a medida “alertando para a ‘gravidade e a relevância do tema’, e levando em conta que ‘a coibição e a censura dos atos potencialmente lesivos aos ditames que regulam a atividade administrativa se encerram no conjunto das competências desse Tribunal”, requereu “seja determinado, em sede de medida cautelar, que o Executivo Municipal de Porto Alegre abstenha-se de dar seguimento ao procedimento licitatório em questão ou, na hipótese de já ter sido concluído, abstenha-se de assinar o respectivo contrato, até que a Corte se pronuncie definitivamente sobre a matéria”, concluiu.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) já foi notificada e pretende ingressar com um recurso até a próxima segunda-feira. A PGM seguirá defendendo que a licitação pode ser feita através da modalidade proposta inicialmente, pregão eletrônico.
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