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sexta-feira, 27 de abril de 2018

Operadoras de cartão não poderão cobrar juro maior no rotativo

por Idiana Tomazelli e Fernando Nakagawa

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Medida do CMN prevê que a taxa será a mesma para inadimplentes no rotativo ou que pagarem o mínimo da fatura
As operadoras de cartões de crédito não poderão mais cobrar juros maiores de clientes que estiverem no rotativo e ficarem inadimplentes ou pagarem menos que o mínimo da fatura. A medida anunciada nesta quinta-feira, 26, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) prevê que o juro continuará sendo o do rotativo regular, cobrado de clientes com o pagamento em dia, apenas acrescido de 2% de multa e 1% ao mês de juro de mora. Em contrapartida, o porcentual mínimo da fatura a ser pago não será mais necessariamente de 15%, mas sim de acordo com a decisão de cada instituição financeira.
Embora o rotativo já seja uma das maiores taxas de juros cobradas dos brasileiros, há instituições que cobram um porcentual ainda maior se o cliente que está no rotativo atrasa o pagamento ou quita menos do que o mínimo da fatura. Segundo os dados de crédito do BC, hoje o maior volume é justamente do chamado “rotativo não regular”, que inclui faturas em atraso ou pagamentos abaixo do mínimo.

Diante dessa disparidade, o objetivo do BC é fazer com que a taxa de juros cobrada rotativo não regular, que ficou em 397,6% ao ano no mês de março, convirja para a taxa cobrada no “rotativo regular”, que é menor (243,5% ao ano) por ser aplicada a clientes que pagam o mínimo da fatura e em dia. Ou seja, mesmo que o pagamento da fatura atrase, a instituição só poderá cobrar o juro do rotativo regular, além de multa e juro de mora.
A exceção é quando o cliente atrasar um pagamento de rotativo que já foi parcelado. Nesse caso, o juro precisará ser o mesmo do contrato que parcelamento, modalidade oferecida a quem já estava no rotativo havia 30 dias e tem uma taxa menor, de 169,3% ao ano. O único adicional será a aplicação de multa e juro de mora.

O diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso, negou a possibilidade de as instituições fazerem um movimento contrário, de migração das taxas do rotativo regular para patamares maiores, para fazer frente aos inadimplentes e penalizando quem usa o rotativo, mas paga em dia. Isso porque a mudança regulatória vem aliada da flexibilização no porcentual mínimo de pagamento da fatura.
Hoje o mínimo é de pelo menos 15% do valor da fatura, fixado em norma, mas o BC extinguiu essa regulação e vai deixar a fixação do porcentual a cargo de cada instituição financeira, de acordo com sua política de crédito e o perfil do cliente.

Na prática, os bancos poderão cobrar um pagamento mínimo mais elevado de clientes que apresentem maior risco de inadimplência, embora a taxa de juros precise ser a mesma que a do rotativo regular. Segundo o BC, a tendência dos bancos é segregar o mínimo da fatura por tipo de produto, em vez de cliente a cliente. Todas as mudanças precisarão ser comunicadas com 30 dias de antecedência.
Segundo Damaso, a norma incorpora a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) às regras do cartão de crédito. Pela decisão da corte, os juros em caso de inadimplência ficam inalterados, e as instituições financeiras só podem acrescentar à cobrança a multa e o juro de mora. Essa prática já era adotada em outras modalidades de crédito, mas não no rotativo do cartão.

“Tem algumas questões peculiares que dificultam aplicar essa regra. Tem operações que não têm juros, compras parceladas sem juros ou com juros, saques, pagamento de boleto, é uma infinidade de operações que impedem uniformidade. Então estamos tratando isso”, afirmou Damaso.

“Para adaptar a essa sistemática, tiramos da regulamentação a exigência de pagamento mínimo e transferimos isso para instituições financeiras. Com isso, expectativa do BC é que rotativo não regular migre para a taxa de juros do rotativo regular”, acrescentou o diretor.

Fonte: Estadão - 26/04/2018 e SOS Consumidor

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