Instância corresponde a um grau de jurisdição na hierarquia do Poder Judiciário.
Instâncias do Poder Judiciário no Brasil
A hierarquia do Poder Judiciário do Brasil baseia-se em três instâncias. A decisão de uma instância inferior pode ser modificada por uma instância superior, mediante recurso.[1]
A primeira instância, onde em geral começam as ações judiciais, constitui-se de juízes monocráticos: o juiz de direito de cada comarca (na Justiça organizada pelos estados), juízes federais, eleitorais e do trabalho (na Justiça Federal, Eleitoral e do Trabalho, respectivamente) e juízes auditores (na Justiça Militar).
A segunda instância, onde são julgados recursos contra decisões de primeira instância e alguns processos originários (onde os réus são autoridades com foro privilegiado), é formada pelos tribunais de Justiça[2] (os antigos Tribunais de Alçada foram extintos pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004) e pelos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho.
A instância superior é constituída pelos tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral), que julgam recursos contra decisões dos tribunais de segunda instância.[3] Na prática, porém, o Supremo Tribunal Federal tem funcionado como uma "quarta instância". [4]
Popularmente, a instância superior é conhecida como terceira instância devido a possibilidade das ações serem revistas novamente em caso de competência recursal, o que se entende que o Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e o Superior Tribunal Militar compõe uma instância acima da segunda. Por isso, de forma errônea, nomeia-se a instância superior de terceira instância.
Referências
Wikipédia
Nenhum comentário:
Postar um comentário