Corte respondeu à consulta enviada pela Procuradoria-Geral do Estado
Cezar Miola não descarta “novos cenários” | Foto: TCE / CP
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) gaúcho aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade, o voto do conselheiro Cezar Miola, relator da consulta realizada pelo governo do Estado sobre as eventuais consequências da publicação dos seus demonstrativos fiscais segundo os critérios definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e não segundo os critérios aplicados pelo TCE. O tribunal reafirmou que, independentemente da forma como são publicados os demonstrativos fiscais do Estado, a análise da gestão fiscal do Executivo, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, é de competência exclusiva da Corte.
Em seu voto, Miola alertou que, caso sejam detectadas “inconformidades” nessas publicações em análises futuras feitas pelo TCE, sanções e outras repercussões poderão ocorrer. Ficou registrado ainda, no voto, que a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RFF), se efetivada, será acompanhada de perto pela Corte.
Embora não fizesse parte do objeto da consulta, o Pleno do TCE decidiu também submeter à presidência da Corte a proposição de abertura de um Pedido de Orientação Técnica para reanalisar os critérios utilizados pelo órgão de fiscalização. “Mais que uma possibilidade, é dever do TCE oxigenar permanentemente suas leituras, em um processo que haverá de conciliar a preservação do interesse público à luz dos novos cenários que se vão desenhando”, disse Miola.
A consulta foi protocolada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em 26 de janeiro de 2018, para cumprir cláusula de um “protocolo de acordo” acertado com a STN no final de 2017, referente à pretendida adesão ao Regime de Recuperação Fiscal. No pedido, a PGE relata que a STN rejeitou a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal no ano passado por considerar que o Relatório de Gestão Fiscal apresentado pelo Executivo para o exercício de 2016, com base na interpretação dada pelo TCE à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não demonstrou o índice de gastos com pessoal exigido.
Esse percentual apenas seria atingido se fosse utilizada a fórmula da STN para estimar despesas de pessoal. Segundo a PGE, ficou definido no protocolo que o governo publicará o relatório ano-base 2017 de acordo com os critérios da STN, mediante consulta ao TCE. Miola esclareceu que o governo não pediu à Corte a revisão do cálculo de gastos de pessoal e que a exigência da STN, de republicação do Relatório de Gestão Fiscal, é direcionada exclusivamente ao governo.
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