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quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Nota do MPF afirma que mandados coletivos em intervenção são ilegais

Órgãos da instituição salientaram "vícios" em decreto do governo que podem representar "violações graves à Constituição"

Órgãos da instituição salientaram

Órgãos da instituição salientaram "vícios" em decreto do governo que podem representar "violações graves à Constituição" | Foto: Fernando Frazão / ABr / CP

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e a Câmara Criminal do Ministério Público Federal divulgaram nota, nesta terça-feira, apontando problemas com o decreto de intervenção federal no Rio de Janeiro. A principal delas, conforme os órgãos, é que a previsão de mandados de busca e apreensão coletivos "ou genéricos" é ilegal.

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"Mandados em branco, conferindo salvo conduto para prender, apreender e ingressar em domicílios, atentam contra inúmeras garantias individuais, tais como a proibição de violação da intimidade, do domicílio, bem como do dever de fundamentação das decisões judiciais", salientou a nota. "Além de constituir ato discriminatório contra moradores de determinadas áreas da cidade", reforçou o texto da PFDC.

Os órgãos do Ministério Público Federal também salientam, no comunicado, que o decreto deveria delimitar o período da intervenção. Segundo o MPF, a Constituição determina que o decreto “especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução".

O PFDC também avaliou que o decreto precisa especificar como atenderá às leis estaduais em vigor no Rio de Janeiro. "O decreto ressente-se de vícios que, se não sanados, podem representar graves violações à ordem constitucional e, sobretudo, aos direitos humanos."

Mais cedo, no Rio de Janeiro, o ministro da Jutiça, Torquato Jardim, disse que os mandados seguirão o modelo da Constituição, com nomes e endereços. Ele, porém, informou que, dadas as singularidades das áreas de conflito, os pedidos de tais mandados deverão conter vários nomes e múltiplos endereços. “As zonas de conflito no Rio de Janeiro tem urbanização precária, os endereços não são todos facilmente localizáveis. Sendo assim, é possível que os pedidos sejam feitos com base em posições de GPS e descrevendo áreas das comunidades”, afirmou.


Correio do Povo


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