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sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Suspenso decreto que extingue gratuidade da segunda passagem em Porto Alegre

Liminar foi movida pelo Psol e mais sete vereadores da oposição

Supenso decreto que extingue gratuidade da segunda passagem em Porto Alegre | Foto: Samuel Maciel

Supenso decreto que extingue gratuidade da segunda passagem em Porto Alegre | Foto: Samuel Maciel

O juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu, nesta quinta-feira, o decreto do prefeito Nelson Marchezan Júnior que retirou, desde o domingo passado, a gratuidade da segunda passagem de ônibus no sistema de integração do transporte público em Porto Alegre. A liminar atende a uma ação popular movida pela vereadora Fernanda Melchionna, o deputado estadual Pedro Ruas (PSol) e mais sete vereadores de oposição.

O juiz entendeu que as empresas sabiam do benefício quando aceitaram participar da licitação do transporte público, em 2016. Coitinho também lembrou que a decisão não passou pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos, responsável pelos cálculos da tarifa. Na decisão, o magistrado ainda leva em conta que não há como devolver os valores aos passageiros que tiveram prejuízo com a tarifa maior que passaram a desembolsar desde que o decreto entrou em vigor. A Procuradoria-Geral do Município informou ainda não ter sido notificada da decisão.

A gratuidade da segunda passagem valia desde fevereiro de 2011. Pelo decreto, só os portadores de passagem escolar mantêm o benefício. Os demais devem pagar meia tarifa na segunda viagem, o que corresponde a R$ 2,02 descontados do cartão TRI/SIM. A mudança atinge tanto quem usa vale transporte quanto quem carrega o vale antecipado.

A integração favorecia, há seis anos, quem precisa pegar duas linhas diferentes, em um intervalo de até meia hora, para chegar ao destino final. A justificativa da Prefeitura é buscar um impacto menor em reajustes futuros da passagem. O limite de uso também passou a ser de três integrações por dia. Quem precisar mais deve procurar a EPTC e comprovar o motivo, o que demanda análise caso a caso.

Impacto da passagem integrada

Hoje, cada isenção representa R$ 0,51 de cada passagem paga. Com o decreto que coloca fim à gratuidade, esse custo desce a R$ 0,21. O valor não é zerado porque o texto mantém as isenções na segunda viagem para estudantes. Dos 839 mil usuários (viagens) diários do transporte coletivo na Capital, estima-se que 13% (107 mil) sejam referentes à gratuidade no segundo coletivo. Desses, 2% são passes estudantis, representando um total de pouco mais de dois mil passes/dia.

TCE vai analisar o caso

Na quarta-feira da semana passada, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) acolheu uma promoção do Ministério Público de Contas (MPC) para que seja examinado o impacto do decreto. Conforme o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Geraldo Da Camino, o TCE vai analisar os impactos concretos da medida no valor final da tarifa do transporte público. O conselheiro Pedro Poli de Figueiredo vai relatar o caso.


Rádio Guaíba e Correio do Povo


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