quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Governo reconhece a necessidade de importar energia da Argentina e Uruguai até 2018

Compra será feita por meio de ofertas semanais ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS)

Documento reconhece ser necessário ampliar as possibilidades dessas importações | Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil / CP

Documento reconhece ser necessário ampliar as possibilidades dessas importações | Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil / CP

Mesmo com a seca e do baixo nível dos reservatórios das hidrelétricas, o governo decidiu não acionar as usinas termelétricas, que tem custo maior na produção de energia elétrica. O governo decidiu, como medida alternativa, ampliar a importação de energia elétrica dos vizinhos Argentina e Uruguai.

O Ministério de Minas e Energia publicou portaria no Diário Oficial da União (DOU) na qual reconhece a necessidade de importação de energia elétrica da Argentina e do Uruguai, "de forma excepcional e temporária", até 31 de dezembro do próximo ano. O documento também reconhece ser necessário ampliar as possibilidades dessas importações.

De acordo com a portaria, a importação da Argentina deverá ocorrer por meio das Estações Conversoras de Garabi I e II (2 x 1.100 MW), localizadas no município de Garruchos, e da Conversora de Uruguaiana (50 MW), no município de Uruguaiana, ambas no Estado do Rio Grande do Sul; e a importação do Uruguai, por meio das Estações Conversora de Rivera e da Conversora de Melo, as duas naquele país, na fronteira com o Brasil.

A compra será feita por meio de ofertas semanais ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), tendo como destino o mercado de curto prazo do Sistema Interligado Nacional (SIN), "podendo haver ajustes conforme programação diária ou por necessidade em tempo real".

"Poderão ser autorizados um ou mais comercializadores como agentes responsáveis pela importação de energia elétrica perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), desde que adimplentes e autorizados nos termos da Portaria MME nº 596, de 19 de outubro de 2011", cita o texto publicado no DOU nesta quarta-feira, 20.


Estadão Conteúdo e Correio do Povo


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