Câmara deverá fazer nova votação para decidir sobre se autoriza seguimento do processo no STF
Cármen Lúcia enviou denúncia contra Temer à Câmara | Foto: Rosinei Coutinho / STF / CP
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, enviou na noite desta quinta-feira à Câmara dos Deputados a segunda denúncia apresentada pelo então procurador-geral da República (PGR) Rodrigo Janot contra o presidente Michel Temer.
A formalidade foi feita para cumprir a decisão da Corte, que autorizou o envio por 10 votos a 1, em julgamento concluído horas antes. A entrega coube ao diretor-geral do STF, Eduardo Toledo, que levou o documento à Secretaria-Geral da Mesa da Câmara.
No julgamento, a maioria dos ministros seguiu entendimento do relator do caso, ministro Edson Fachin, no sentido de que cabe ao Supremo encaminhar a denúncia sobre o presidente diretamente à Câmara dos Deputados, sem fazer nenhum juízo sobre as acusações antes da deliberação da Casa sobre o prosseguimento do processo no Judiciário.
O entendimento do Supremo contraria pedido feito pela defesa de Temer, que pretendia suspender o envio da denúncia para esperar o término do procedimento investigatório, iniciado pela PGR, para apurar ilegalidades no acordo de delação da J&F, além da avaliação de que as acusações se referem a um período em que o presidente não estava no cargo, fato que poderia suspender o processo.
Tramitação
Com a chegada da denúncia, a Câmara dos Deputados deve fazer uma votação para decidir sobre a autorização prévia para prosseguimento do processo na Suprema Corte.
O STF não poderá analisar a questão antes do parecer da Câmara. De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser analisada após a aceitação de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de parlamentares que compõem a Casa.
A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista na Constituição. A regra está no Artigo 86: “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.
O prosseguimento da primeira denúncia apresentada pela PGR contra o presidente, pelo suposto crime de corrupção, não foi autorizado pela Câmara. A acusação estava baseada nas investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada de executivos da J&F.
Trâmites
O presidente Michel Temer tem até dez sessões para apresentar a defesa na CCJ. Enquanto apresenta a defesa, o presidente da CCJ, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), deverá definir o relator da proposição. Após apresentação da defesa, a CCJ tem até cinco sessões para elaborar e votar o parecer, que poderá ser pela aceitação ou arquivamento da denúncia. De toda forma, a decisão final sobre a abertura ou não de investigação contra o presidente da República cabe ao plenário da Câmara.
Para que seja autorizada a abertura da investigação são necessários os votos favoráveis de, pelo menos, 342 deputados. Se esse placar não for atingido, a denúncia será arquivada até o final do mandato do presidente Temer.
A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista na Constituição. O Artigo 86 diz que “admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.”
Agência Brasil e Correio do Povo
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