Bernardo Barbosa
Do UOL, em São Paulo
Dida Sampaio - 15.mai.2017/Estadão Conteúdo
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
A força-tarefa da Operação Lava Jato no MPF-PR (Ministério Público Federal no Paraná) pediu punições mais duras para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no chamado processo do tríplex. A reivindicação foi feita nesta segunda-feira (31) em razões de apelação entregues à 8ª Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
Lula foi condenado em primeira instância pelo juiz Sergio Moro, da Justiça Federal do Paraná, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com pena total de nove anos e meio de prisão --ele recorre em liberdade. Após a condenação, a defesa do ex-presidente afirmou que a sentença "ignorou evidências esmagadoras de inocência" do petista e sucumbiu a um "viés político".
Os procuradores da Lava Jato querem que Lula também seja condenado por lavagem de dinheiro devido a supostas ilegalidades envolvendo o armazenamento do acervo presidencial. Segundo a denúncia do MPF, a construtora OAS pagou R$ 1,3 milhão pelo armazenamento, e o dinheiro seria derivado de contratos com a Petrobras. A empreiteira teria assinado um "contrato ideologicamente falso de armazenagem de materiais de escritório e mobiliário corporativo" com a empresa que guardou o acervo.
"Resta evidente que o conteúdo do contrato celebrado não consistiu em erro, mas se apresenta como clara fraude contratual, na tentativa pelos denunciados de ocultarem e dissimularem a real propriedade dos bens armazenados e o financiamento de despesas atinentes ao ex-presidente Lula e ao Instituto Lula pelo Grupo OAS", diz o pedido de apelação.
Ainda segundo o MPF-PR, a indenização que Lula deve pagar à Petrobras como "dano mínimo" deve ser de R$ 87,6 milhões, e não de R$ 16 milhões, como definido por Moro em sua sentença. Para os procuradores, o valor de R$ 87,6 milhões corresponde ao prejuízo mínimo do esquema de corrupção da OAS envolvendo contratos com a Petrobras. A força-tarefa afirma que os R$ 16 milhões representam o "produto do crime" destinado apenas ao PT, "e não todo o resultado dos atos de corrupção objeto de condenação".
O MPF-PR também pede que a turma do TRF4 considere, para o caso de Lula, o trecho do Código Penal segundo o qual deve ser agravada a pena de quem "promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes". Além disso, os procuradores citam parágrafo da lei de lavagem de dinheiro (lei 9.613/98) que prevê aumento de pena "se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa."
A procuradoria quer ainda que Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, absolvido por Moro, seja condenado por lavagem de dinheiro por intermediar a negociação envolvendo as "tralhas" do petista.
"Entretanto, inobstante tenha dado seu aceite à proposta da Granero, Paulo Okamotto, tutelando os interesses do ex-Presidente Lula e aproveitando o fato de que o Grupo OAS, consoante anteriormente descrito, possuía pendências de vantagens indevidas a serem transmitidas para representantes do Partido dos Trabalhadores - PT no âmbito do esquema criminoso que se erigiu no seio e em desfavor da Petrobras e que beneficiava, além de empreiteiras, agentes públicos e políticos, notadamente Lula, convocou uma reunião no Instituto Lula nos últimos meses de 2010 e solicitou a Léo Pinheiro, então Presidente da empresa, que assumisse os gastos com o armazenamento dos bens pertencentes ao ex-Presidente da República", sustenta a força-tarefa.
Por fim, o Ministério Público Federal pede a condenação dos executivos da OAS Paulo Gordilho, Fábio Yonamine e Roberto Moreira, absolvidos pela acusação de lavagem de dinheiro.
O UOL telefonou duas vezes na tarde desta segunda-feira (31) para o escritório Teixeira, Martins e Associados, que faz a defesa de Lula. A reportagem pediu para falar com algum advogado que atua na defesa do ex-presidente ou com a assessoria de imprensa do escritório, mas não foi encaminhada a ninguém que pudesse falar sobre a apelação feita pelo MPF-PR.
A sentença
Na sentença do processo do tríplex, o juiz condenou Lula por ter sido destinatário "especificamente de cerca de R$ 2.252.472,00" por meio do imóvel no litoral paulista, "sem o pagamento do preço correspondente e da realização de reformas no apartamento às expensas da [empreiteira] OAS".
Esse valor teria ligação, segundo Moro, com R$ 16 milhões em vantagens indevidas a partir de contrato celebrados entre a Petrobras e a OAS que favoreceram "agentes do Partido dos Trabalhadores".
Moro pediu "o sequestro de bens do ex-presidente para recuperação do produto do crime e o arresto dos mesmos bens para garantir a reparação do dano". Os valores devem ser revertidos à Petrobras. O ressarcimento só deverá feito se a condenação for confirmada após recursos em todas instâncias.
O juiz diz que "não tem relevância se os bens [sequestrados] foram ou não adquiridos com recursos lícitos".
Mais Lava Jato
A ação penal conhecida como o "processo do tríplex", em que Lula foi condenado, chegou ao fim na primeira instância, mas Lula e Moro deverão se encontrar em uma nova oportunidade ainda este ano.
O ex-presidente é réu em um segundo processo na Justiça Federal no Paraná. Ele é acusado de participar de um esquema de corrupção envolvendo oito contratos entre a empreiteira Odebrecht e a Petrobras.
Lula pode se tornar réu ainda em um terceiro processo com Moro na Lava Jato. O MPF ofereceu, em 22 de maio, uma nova denúncia contra Lula, acusando-o, mais uma vez, de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Desta vez, os crimes envolvem um sítio em Atibaia (SP). Segundo os procuradores, o imóvel passou por reformas custeadas pelas empresas Odebrecht, OAS e Schahin em benefício do petista e de sua família. Em troca, os três grupos teriam sido favorecidos em contratos com a Petrobras.
Moro ainda não decidiu se acolhe ou não os novos argumentos da força-tarefa da Lava Jato.
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