segunda-feira, 17 de julho de 2017

TRF2 nega habeas corpus a Jacob Barata Filho, preso na Operação Ponto Final

O desembargador federal Abel Gomes, da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), negou hoje (17) uma liminar com pedido de habeas corpus ao empresário Jacob Barata Filho, preso desde o dia 2 de julho em uma etapa da Operação Ponto Final. A ação é um desdobramento da Operação Lava Jato e investiga um suposto esquema de pagamento de propina a políticos e de fraudes em contratos do governo do Rio de Janeiro com empresas de transporte público.

Rio de Janeiro - Em mais um desdobramento da Operação Lava Jato, a Polícia Federal cumpriu mandados de prisão na operação batizada de Ponto Final. Na foto o empresário Jacob Barata Filho, preso ontem (2) no Aerop

O empresário Jacob Barata Filho, um dos presos na Operação Ponto FinalTânia Rêgo/Agência Brasil

A defesa do empresário, que foi preso no Aeroporto Internacional Galeão/Tom Jobim quando tentava embarcar para Portugal, argumentou no pedido de habeas corpus que a prisão preventiva de Barata Filho não se justifica, uma vez que não haveria risco de reiteração criminosa com a permanência do acusado em liberdade. Os advogados também informam que o empresário não integra mais a administração da Riopar Participações S.A., da Concessionária do VLT Carioca e da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), alvos da operação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.

Ao rejeitar o pedido, o desembargador descartou ilegalidade na prisão preventiva. Segundo ele, há indícios de envolvimento do empresário no esquema e a prisão é necessária para interromper o ciclo de pagamento de propina e preservar o andamento da investigação, inclusive, impedindo o contato com outros acusados.

O mérito do pedido de habeas corpus ainda será julgado pela Primeira Turma Especializada do TRF2, mas o desembargador destacou que o colegiado tem entendido que a medida deve ser considerada de acordo com a gravidade concreta dos fatos que são imputados ao acusado.

“Neste momento, à luz do exame que tenho feito de todas as situações semelhantes, derivadas das operações envolvendo contratos, negócios, serviços, licitações etc., de órgãos públicos e empresários objetos das referidas ações penais, revelando um modus operandi alongado por décadas, mantenedor de corrupção ativa e passiva com reflexos em setor tão sensível e estratégico para a população do estado do Rio de Janeiro como o de transportes, tenho como prematura a concessão da liminar”, destacou.

Na terça-feira passada (11), Abel Gomes negou liminares com pedidos de habeas corpus para o atual presidente da Fetranspor, Lélis Marcos Teixeira, e para o vice-presidente da Rio Ônibus (sindicato das empresas municipais), Otacílio de Almeida Monteiro. Já um dos sócios da empresa de transporte Âncora Matias João Augusto Morais Monteiro recebeu o direito à prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. O desembargador levou em conta o fato de que o empresário tem 86 anos de idade. O Código de Processo Penal estabelece que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o detido for maior de 80 anos.


Agência Brasil

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