sábado, 15 de julho de 2017

Só provas podem sustentar ou não condenação de Lula em 2ª instância, dizem ex-ministros

Marcos Sergio Silva

Do UOL, em São Paulo

Montagem BOL

As provas juntadas na construção da sentença de 238 páginas e 962 tópicos do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara de Justiça Federal, serão fundamentais para que o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) confirme ou não a pena de nove anos e meio do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A opinião é de ex-ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça) e da Justiça ouvidos pelo UOL, além de juristas e de um ex-procurador-geral da República.

A sentença foi baseada na suposta propriedade do apartamento 164-A, no condomínio Solaris, no Guarujá (litoral de São Paulo), cujas benfeitorias feitas pelo Grupo OAS são colocadas por Moro como principal prova de benefício de Lula pela construtora. O ex-presidente, no entanto, não tem escritura do imóvel em seu nome, e sim uma carta de intenção e um documento sem assinatura. "Não se está, enfim, discutindo questões de direito civil, ou seja, a titularidade formal do imóvel, mas questão criminal, a caracterização ou não de crimes de corrupção e lavagem. Não se deve nunca esquecer que é de corrupção e lavagem de dinheiro do que se trata", diz Moro na sentença. O juiz determinou o confisco do tríplex.

O uso das declarações de Léo Pinheiro, que mudou o depoimento em abril e disse que Lula seria o proprietário oculto do imóvel do Guarujá (SP), acusando o ex-presidente de ter mandado destruir as provas que o ligassem ao imóvel, é o principal alicerce da condenação de Moro, que juntou às provas notícias publicadas pela imprensa e depoimentos de possíveis inquilinos do ex-presidente.

A condenação por corrupção e lavagem de dinheiro foi proferida na quarta-feira (12), em Curitiba (PR). O TRF-4 é responsável por julgar, em segunda instância, a decisão. Segundo entendimento recente do STF (Supremo Tribunal Federal), a condenação em segundo grau é suficiente para determinar o cumprimento da pena. Lula espera em liberdade o recurso, já que Moro evitou pedir sua prisão imediata.

"O juízo considera provados os fatos que caracterizam corrupção passiva, como receber um tríplex em pagamento de um serviço prestado pela OAS por favorecê-la em contratos", afirma Sydney Sanches, presidente do STF entre 1991 e 1993. "Se o juiz se baseou apenas na delação premiada, parece uma sentença vulnerável. Mas parece que a delação foi comprovada com outros documentos que estavam nos autos e foram examinados e, de certa forma, confirmou o que foi afirmado pelo ex-presidente da OAS [Léo Pinheiro]. Mas só o tribunal federal poderá analisar se elas são suficientes."

Eduardo Knapp/Folhapress

O juízo considera provados os fatos que caracterizam corrupção passiva, como receber um tríplex (ao lado, o condomínio Solaris) em pagamento de um serviço prestado pela OAS

Sydney Sanches, ex-presidente do STF entre 1991 e 1993

Segundo o ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Gilson Dipp, a delação é apenas um meio de obtenção de elementos de prova, e não a prova em si. "Tudo aquilo que o delator disse tem que ser buscado. Ou entrega provas concretas, ou dá caminho para que se obtenham provas."

"Ele não conseguiu trazer aos autos uma única prova de que esse imóvel pertenceu ao Lula", afirma o ex-ministro da Justiça e ex-vice-procurador-geral eleitoral Eugênio Aragão. "O fato é um só: o apartamento do Guarujá. O que houve foi dona Marisa [mulher de Lula, morta em fevereiro] ter adquirido uma cota de uma cooperativa [a Bancoop] que faliu, a OAS assumiu e, sabendo que o presidente era cotista, resolveu fazer um apartamento mais bonito. Vai visitar, não compra, e a OAS pede o apartamento de volta."

Moro sustentou que não seria suficiente o exame formal da titularidade ou transferência do tríplex, e a concessão do apartamento teria ocorrido de forma "sub-reptícia", com a manutenção da propriedade para "ocular e dissimular o ilícito".

Provar a propriedade seria a fundamentação básica para a decisão em segunda instância --e as provas nem sempre são tidas como contundentes. "Não houve transferência da propriedade. Dizer que isso não é relevante não é justo. Quando se fala em corrupção passiva e lavagem de dinheiro, é preciso ser sopesado se há fato concreto", afirma o jurista Antonio Carlos da Ponte, da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e ex-secretário-adjunto da Segurança Pública do Estado de São Paulo. "Outro fator é que o presidente seria beneficiado por R$ 3,7 milhões [valor estimado do imóvel pela Lava Jato]. O apartamento vale isso? A opinião do julgador não pode se confundir com o que há nos autos."

Soeren Stache/EFE

Não cabe condenar alguém apenas na palavra do corréu, e quem faz delação premiada é um corréu. Se não se basear em perícias e documentos, os testemunhos não são isentos

Claudio Fonteles, procurador-geral da República entre 2003 e 2005

Procurador-geral da República entre 2003 e 2005, Claudio Fonteles lembra da decisão de segundo grau do TRF-4 que anulou a sentença de Moro contra o ex-tesoureiro do PT João Vaccari, baseada em delações premiadas.

"É uma tese jurídica que dou total adesão. Se a defesa se lastreia em delação, nenhuma condenação pode se manter em pé --ainda que vários delatores tenham falado. Isso é decorrência de uma jurisdição passiva, antiga. Que não cabe condenar alguém apenas na palavra do corréu, e quem faz delação premiada é um corréu, porque ambos estão envolvidos. Se não sair dessa toada e não se basear em perícias e documentos, os testemunhos não são isentos."

"Essa condenação não para em pé"

Com um currículo vasto, que inclui a orientação de doutorado do presidente Michel Temer (PMDB), a fundação do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo e a inspiração para a criação da chamada Escola Paranaense de Direito Administrativo, o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que já esperava esse posicionamento de Moro sobre Lula.

"Ninguém esperava uma sentença, e sim a condenação", diz. "Ele [Moro] não se comporta como magistrado, mas como um acusador. Ele não tinha prova e decidiu contra a lei. A propriedade imobiliária [no caso, o apartamento de Lula no Guarujá] tem que estar registrada. Se isso não é considerado, não dá para dizer que alguém é proprietário."

Bandeira de Mello destila críticas ao comportamento de Moro --"me surpreendo que não tenha sido punido", "ele não parece juiz, suas decisões não são naturais de um juiz, são sempre parciais"-- e afirma que apenas decisões de instâncias superiores podem corrigi-la. "Não se pode confiar que o Judiciário vá corrigir erros grosseiros", afirma o jurista. "Essa condenação não para em pé."

"Ele [Moro] coloca coisas que não têm nada a ver com a denúncia", diz o ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão. "Chama a atenção a estrutura [da sentença]. Não faz referência às testemunhas de defesa, só às de acusação. Quando vai para a fundamentação, diz em mais de 200 páginas por que ele não é suspeito por julgar Lula. É mais um esforço de preservação de imagem. São páginas para destilar a vaidade do juiz para se autopromover e descarregando sua bronca em cima do réu."

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Chama a atenção a estrutura [da sentença de Moro]. Não faz referência às testemunhas de defesa, só às de acusação. Diz em mais de 200 páginas por que ele não é suspeito por julgar Lula. É mais um esforço de preservação de imagem

Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça

Os juristas também estranharam as considerações de Moro sobre a defesa de Lula e a afirmação de que o ex-presidente não provou sua inocência no único depoimento que deu ao juiz, em maio.

"Desde o momento que ofereceu a denúncia, sabia-se que Lula seria condenado. Quando a defesa tentava argumentar, Moro não permitiu porque achava que era perda de tempo. Quando tentou sua defesa, Moro cortou-lhe a palavra. Houve uma extrema má vontade com a defesa", diz Aragão.

Segundo o ex-ministro Dipp e o ex-procurador Fonteles, nunca houve necessidade de Lula apresentar provas de sua inocência --cabe ao acusador, no caso o Ministério Público Federal, mostrar quais são as acusações.

"A defesa tem obrigação de apresentar a contraprova. Testemunha tem que depor, dizer a verdade", diz Dipp. "O réu só pode trazer a prova se ele levar uma tese de legítima defesa --mas aí ele admitiu o fato. O ônus da prova cabe à acusação", afirma Fonteles.


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