sexta-feira, 28 de julho de 2017

Segunda passagem de ônibus passará a ser gratuita apenas para estudantes em Porto Alegre

Decreto da prefeitura estipula cobrança de 50% do valor da tarifa no segundo trecho para os usuários

Por: Kathlyn Moreira


Segunda passagem de ônibus passará a ser gratuita apenas para estudantes em Porto Alegre Marcelo Oliveira/Agencia RBS

Mudanças passam a valer em 30 diasFoto: Marcelo Oliveira / Agencia RBS

Usuários da segunda passagem nas integrações com cartão TRI/SIM devem ficar atentos para mudanças a partir do próximo mês. Um decreto da prefeitura de Porto Alegre institui o fim da gratuidade na segunda viagem para vale-transporte e passe antecipado. Em 30 dias, a passagem seguinte será tarifada em R$ 2,02 — 50% do valor integral atual.

A nova regra não será aplicada aos estudantes, que vão continuar com isenção de 100% na segunda passagem. Segundo a gestão municipal, a isenção que mais pesa no reajuste é a segunda passagem gratuita, que corresponde a R$ 0,51 na tarifa, ou seja, 13% do total. Conforme o diretor-presidente da EPTC, Marcelo Soletti, de cada cem usuários, 13 utilizam a segunda passagem gratuita, por isso a medida serve para que não haja "reajuste significativo na passagem" e para buscar "ações de qualificação para os ônibus".
Leia mais:
Saiba como as isenções na passagem de ônibus funcionam em outras capitais
IPTU pode aumentar de 30% a 50% em Porto Alegre em três anos

As novas regras:
Vale-transporte: 50% de isenção (R$ 2,02)
Passe antecipado: 50% de isenção (R$ 2,02)
Passagem escolar: 100% de isenção (Gratuito)

Para utilizar do benefício da isenção da segunda viagem devem ser observados:

- Pagamento de tarifa na primeira linha
- Passagem pela roleta na segunda linha em até 30 minutos após o tempo de viagem calculado para a linha do primeiro ônibus, que é cerca de 1 hora
- Integração realizada em linha diferente da utilizada na primeira viagem
- Integração visando, unicamente, à complementação do deslocamento a um destino final único
- Limitação do uso do benefício em três integrações diárias. Caso necessite ultrapassar o descrito, poderá solicitar alteração para o seu caso específico, mediante comprovação e autorização da EPTC.


Zero Hora


Nenhum comentário:

Postar um comentário