Falta de precedentes deixam dúvidas sobre o que pode ocorrer se condenação do ex-presidente for confirmada por tribunal regional
Por: Fábio Schaffner
Foto: Douglas Magno / AFP
A um ano da abertura do prazo para registro de candidaturas à eleição de 2018, uma dúvida inquieta o ambiente político: o ex-presidente Lula poderá disputar o Planalto no ano que vem? Condenado por corrupção e lavagem de dinheiro pelo juiz Sergio Moro, Lula pode ser impedido de concorrer caso tenha a sentença confirmada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A Lei da Ficha Limpa, porém, tem um mecanismo que pode permitir a candidatura mesmo diante de condenação por um colegiado: um pedido de liminar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele está previsto no artigo, 26-C, foi incluído na lei 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades. Isso significa que, mesmo condenado em segunda instância, Lula poderia concorrer amparado em liminar.
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Ainda assim, a situação gera controvérsia e envolve muitas variáveis. A data de uma eventual condenação no TRF4, se antes ou depois do registro da candidatura no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), muda os cenários. De acordo com Silvana Batini, procuradora-regional eleitoral no Rio de Janeiro e professora de Direito da Fundação Getulio Vargas, caberá ao Judiciário garantir a segurança sobre a legalidade da candidatura de Lula, justamente em um momento em que o país vive polarização política crônica.
— A candidatura do ex-presidente Lula representa um grau de insegurança jurídica enorme, independentemente de qualquer convicção. A jurisprudência do TSE não é pacífica — avalia Silvana.
Posição semelhante tem o advogado Antônio Augusto Mayer dos Santos. Especialista em Direito Eleitoral, ele não acredita que o STJ concederia liminar para afastar a inelegibilidade de um candidato condenado em duas instâncias, mas também alerta para o ineditismo da situação:
— Não temos chão firme para pisar. É tudo movediço, uma vez que não há precedente. O TSE e o Supremo Tribunal Federal têm sido muito casuístas e estamos diante de um caso inusitado.
Dois cenários possíveis
Se condenação pelo TRF4 for antes do registro da candidatura
-Caso Lula seja condenado pelo TRF4 antes de 15 de agosto, data final dos registros de candidatura no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o primeiro recurso são os embargos de declaração, no qual a 8ª Turma da Corte terá de esclarecer eventuais contradições ou obscuridades da decisão. Mantida a decisão condenatória, Lula estará inelegível seja qual for o placar dos votos dos três desembargadores (3 a 0 ou 2 a 1).
-No entanto, o petista poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo uma liminar que afaste a inelegibilidade. O texto da Lei da Ficha Limpa diz que essa liminar precisa ser concedida por órgão colegiado, portanto teria de ser por uma turma do STJ. O TSE, porém, tem aceitado decisões liminares proferidas monocraticamente, ou seja, por apenas um ministro. Essa liminar permitiria a Lula disputar a eleição.
-Se Lula vencer a eleição amparado nessa liminar e ela for cassada antes da diplomação, o TSE terá de deliberar sobre as causas da inelegibilidade. Caso entenda que Lula já estava inelegível desde a condenação no TRF4 e o impedimento de disputar a eleição estava apenas temporariamente suspenso pela liminar, os votos do petista seriam anulados. Há uma controvérsia se haveria nova eleição ou se o segundo colocado seria diplomado como presidente da República.
-Porém, se o TSE entender que Lula só ficou inelegível depois da cassação da liminar, o ex-presidente teria disputado e vencido em condição regular, sem impedimento à diplomação e Lula estaria eleito. A inelegibilidade só valeria para futuras eleições.
Se condenação pelo TRF4 for depois do registro da candidatura
-A lei não é muito clara para o caso de Lula ser condenado pelo TRF4 após já ter deferida sua candidatura no TSE. Em tese, ele já teria asseguradas as condições para disputar a eleição, pois seu registro teria sido aceito pela Justiça Eleitoral antes da decisão do TRF4. Assim, só poderia haver questionamento após o final do pleito.
-Se Lula vencer a eleição, o Ministério Público e os advogados de seus adversários nas urnas poderiam ingressar no TSE com um recurso contra expedição de diploma (RCED). Esse recurso só seria julgado após a posse, numa reprise do julgamento da chapa Dilma-Temer. Se for aceito, Lula e o vice seriam cassados já no exercício do mandato, dando motivo a uma nova eleição. Mas, se o recurso for negado, poderia governar.
Zero Hora
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