sexta-feira, 28 de julho de 2017

Prefeitura de Porto Alegre extingue passagem gratuita de integração, exceto para estudantes

Usuários do TRI passarão a pagar metade da tarifa atual caso peguem segundo ônibus

Usuários do TRI passarão a pagar metade da tarifa atual caso peguem segundo ônibus | Foto: Bruno Alencastro / CP Memória

Usuários do TRI passarão a pagar metade da tarifa atual caso peguem segundo ônibus | Foto: Bruno Alencastro / CP Memória

A prefeitura de Porto Alegre vai passar a cobrar pela segunda passagem nas integrações com o cartão de bilhetagem eletrônica TRI, isenta desde fevereiro de 2011 para quem pega duas linhas de ônibus diferentes em um intervalo de até meia hora. Um decreto assinado pelo prefeito Nelson Marchezan Jr, nesta quinta-feira, estabelece que, em 30 dias, o valor da segunda viagem passe a ser de R$ 2,02, metade da tarifa atual – que é de R$ 4,05.

A justificativa da Prefeitura é buscar um impacto menor em reajustes futuros da passagem de ônibus. A regra vai valer para quem utiliza vale-transporte e passe antecipado. Os usuários da passagem escolar vão continuar com isenção de 100% na segunda passagem.

O limite de uso também passa a ser de três integrações por dia. Quem precisar mais deve procurar a EPTC e comprovar o motivo, o que demanda análise caso a caso. Segundo a Prefeitura, a isenção representa R$ 0,51 (13%) de cada passagem paga. A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) estima que, de cada cem usuários, 13 utilizem a segunda passagem grátis em Porto Alegre.

Além do decreto publicado, a Prefeitura já enviou à Câmara de Vereadores seis projetos que reduzem isenções. Entre eles, um restringe a concessão da passagem escolar a quem comprovar até três salários mínimos de renda mensal. Não há prazo para que os projetos sejam votados em plenário.

Regras para utilização da isenção tarifária da segunda viagem:

- Pagamento de tarifa na primeira linha

- Passagem pela roleta na segunda linha em até 30 minutos, contados do desembarque do primeiro ônibus

- Integração realizada em linha diferente da utilizada na primeira viagem

- Integração visando, unicamente, à complementação do deslocamento a um destino final único

- Limitação do uso do beneficio em três integrações diárias. Caso necessite ultrapassar o descrito, o usuário pode solicitar alteração para o caso específico, mediante comprovação e autorização da EPTC.


Rádio Guaíba e Correio do Povo

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