Confisco no âmbito da Operação Cobra, fase 42 da Lava Jato que prendeu ex-presidente da Petrobrás, atinge ainda uma empresa de marketing
Julia Affonso e Fausto Macedo
Aldemir Bendine. Foto: FABIO MOTTA/ESTADÃO
O juiz federal Sérgio Moro decretou o bloqueio de até R$ 3 milhões do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobrás Aldemir Bendine ‘Cobra’, seus supostos operadores de propina André Gustavo Vieira da Silva e de Antônio Carlos Vieira da Silva Júnior e a empresa MP Marketing, Planejamento Institucional e Sistema de Informação Ltda. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal.
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- MORO BLOQUEIA PDF
Aldemir Bendine foi preso nesta quinta-feira, 27, pela Operação Cobra, 42ª fase da Lava Jato.
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O montante a ser bloqueado se refere à propina supostamente recebida por Bendine da Odebrecht. Os R$ 3 milhões teriam sido repassados em três entregas em espécie, no valor de R$ 1 milhão cada, em um apartamento em São Paulo, alugado por Antônio Carlos.
Os pagamentos, segundo a força-tarefa da Lava Jato, ocorreram em 2015, nos dias 17 e 24 de junho e 1º de julho pelo Setor de Operações Estruturadas, o departamento de propinas da empreiteira que abasteceu centenas de políticos.
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O bloqueio será implementado pelo BacenJud, sistema do Banco Central acionado para executar ordens dessa natureza. Moro mandou juntar o comprovante do confisco nos autos da Lava Jato.
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A MP Marketing, Planejamento Institucional e Sistema de Informação é controlada por André Gustavo Vieira da Silva. Segundo a Lava Jato, a empresa é ‘de fachada’ e ‘o quadro de empregados da empresa durante toda sua existência foi absolutamente exíguo ou nulo’.
“Apesar de sustentar que os R$ 3 milhões pagos em São Paulo são lícitos e se referem à consultoria prestada pela MP Marketing, Planejamento Institucional e Sistema de Informação Ltda à Odebrecht, André Gustavo faz questão de registrar que seu irmão Antônio Carlos, alvo da Operação Xepa, “desconhece os fatos completamente e não possui qualquer responsabilidade no recebimento de tais valores’, o que causa estranhamento, pois Antônio Carlos também é sócio da MP Marketing, Planejamento Institucional e Sistema de Informação Ltda e seria natural que estivesse a par de um contrato de consultoria com valor tão expressivo”, afirma a Lava Jato.
“A empresa MP Marketing de André Gustavo claramente não tem atividade e foi criada apenas para emissão de notas relacionadas a contratos fictícios de recursos de origem criminosa.”
COM A PALAVRA, ADEMAR RIGUEIRA, QUE DEFENDE ANDRÉ GUSTAVO VIEIRA E ANTONIO CARLOS VIEIRA
“Há uma precipitação em relação ao André. Ele vem, desde que o inquérito se encontra no Supremo, ele vem se manifestando, vem peticionando. A própria competência do juiz Sérgio Moro foi determinada pelo ministro Fachin e dessa decisão nós agravamos. Não há ainda nenhuma manifestação do Supremo sobre a competência. Há uma dúvida ainda sobre a competência, então, me parece precipitado o juiz ter decretado a prisão temporária antes mesmo do Supremo delimitar qual é o juiz competente para apreciar o feito. Independente disso, ele vem contribuindo, já trouxe a versão dele nos autos, ele vem comunicando ao juiz Sérgio Moro todas as viagens que faz. Essa viagem (para Portugal, hoje) foi comunicada ao juiz Sérgio Moro desde o início da semana com passagem de ida e vbolta, local de hospedagem, motivo da viagem. Não nos parece necessária essa prisão. A discussão de indícios de autoria, de prova ou materialidade vão ser auferidas duramente o inquérito, durante o processo. Não se furtou a colaborar desde o início. Ele se coloca a disposição em completo respeito à decisão. A relação mesmo de mérito foi um negocio feito com a Odebrecht, foi procurado pela Odebrecht, se colocou para resolver um problema, resolveu e cobrou os honorários. Ele tem uma relação de conhecimento, de amizade com o ex-presidente do Banco do Brasil, foi colocado para ele um problema, ele se prontificou a ajudar, identificou qual era o problema, levou para Odebrecht e o corpo técnico do Banco do Brasil solucionou o impasse. Já houve auditoria do Banco do Brasil que comprovou que tudo foi feito dentro da legalidade. Ele apenas facilitou os trâmites legais. Ele não é economista, não deu parecer. Mas ele resolveu a identificar o problema e facilitar um diálogo com a Odebrecht e cobrou por isso. O Antonio não tem nenhuma relação, ele é irmão de André Gustavo. A relação que se fala do apartamento em que foi feito um pagamento, que ele era o locatário de um apartamento em São Paulo que servia a ele e ao irmão André Gustavo, e um pagamento foi feito lá. Não tem nenhuma vinculação. Ele não é citado em nenhum momento se fala no nome dele. Nem os delatores da Odebrecht, nem nenhuma outra pessoa. Isso para mim é uma grande injustiça, uma pessoa presa sem qualquer vinculação com isso.
Estadão
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