Ação terá participação da BM, do Conselho Tutelar e da Assistência Social de Porto Alegre
Ação terá participação da BM, do Conselho Tutelar e da Assistência Social de Porto Alegre | Foto: Alina Souza / CP Memória
A juíza Luciane Marcon Tomazelli, da 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, expediu nesta segunda-feira, o mandado de desocupação compulsória e reintegração de posse do prédio do desativado Hotel Açores, na rua dos Andradas, ocupado desde o dia 4 deste mês pelo Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB). Por ordem da magistrada, o mandado será cumprido mediante ação conjunta da Brigada Militar, do Conselho Tutelar e da assistência social do Município, e caberá aos proprietários (Hotel Açores S/A) providenciar meios para transportar os bens dos ocupantes.
A assistência social do Município e o Conselho Tutelar deverão fazer a intermediação junto aos ocupantes, a fim de que sejam encaminhados a casa de parentes, ou, na ausência, abrigos de passagem. No despacho desta segunda-feira, a julgadora lembrou que o grupo que se instalou no antigo hotel “é remanescente de outro, encerrada há cerca de um mês, também no Centro Histórico da Capital. Como já ocorreu naquele feito, neste também não demonstra qualquer intenção de desocupar voluntariamente o imóvel invadido”.
Em outro trecho, a Juíza observou que, “em que pese cidadãos clamem por direitos sociais, e se reconheça a representatividade da ré quanto às pessoas que estão no local, descabe ao juízo referendar estratégias de ocupação e divulgação do movimento por meio de invasões”. Para a Juíza Luciane Marcon Tomazelli, a questão jurídica encontra solução legal na desocupação compulsória em face da reconhecida ilegalidade da invasão de prédio de particular, cujos direitos estão sobrepostos àqueles invocados pela parte ré.
O Ministério Público Estadual havia encaminhado, segunda-feira, antes do despacho da Juíza, uma manifestação opinando que fosse cumprida a reintegração de posse da ocupação Lanceiros Negros Vivem. O parecer, do promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça Cível, Geraldo Messa, afirmou que fosse determinado o cumprimento compulsório da medida liminar de reintegração, já que não houve desocupação voluntária no prazo concedido pela decisão anterior.
O promotor também pontuou que não se desconhece o princípio constitucional que garante a propriedade, em que se deverá atender a sua função social. Assim, conforme o documento, a invasão e ocupação de propriedades não podem ser admitidas porque não encontram amparo legal, mesmo que se possa admitir a legitimidade da luta social pela moradia.
Pensar de modo diferente seria “chancelar o alastramento de condutas semelhantes, o que, naturalmente, iria nos conduzir a uma situação de anarquia”, como consta na decisão que indeferiu o efeito suspensivo ao recurso interposto contra a decisão que deferiu a reintegração de posse liminar. Geraldo Messa apontou também que, por outro lado, apesar de louváveis o requerimento da Defensoria Pública e as preocupações do Conselho Estadual de Direitos Humanos, o Poder Judiciário não pode ser utilizado como instrumento de pressão política.
As discussões sobre a efetividade de políticas públicas de habitação devem ser efetuadas em outro campo, sem desrespeitar o direito de terceiros, pelo que se entende inapropriada a designação de audiência de mediação com outros poderes e instituições.
Correio do Povo
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