Pacote de medidas começa a tramitar na Câmara de Vereadores na próxima quarta-feira
Foto: Jefferson Botega / Agencia RBS
Nessa semana a prefeitura anunciou uma série de medidas para reduzir as isenções nas passagens do transporte público municipal de Porto Alegre. A maioria delas precisa ser ainda votada pela Câmara de Vereadores, mas uma delas, que retira a gratuidade da segunda passagem para todos os passageiros, com exceção dos estudantes, entra em vigor a partir de 27 de agosto.
Na quinta-feira, em reunião com estudantes contrários às propostas da prefeitura, o presidente do Legislativo Municipal, Cassio Trogildo, afirmou que os projetos serão discutidos em audiência pública no início de setembro, e que o pacote ainda não tem data para votação em plenário.
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Na próxima quarta-feira (2) o pacote de medidas já começa a tramitar na Câmara — o secretário da Mesa Diretora deve protocolar os projetos no plenário.
Primeiro, eles serão discutidos na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Após a votação do parecer do relator na CCJ, devem ser encaminhados para mais três comissões: Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação (CUTHAB), Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e do Mercosul (CEFOR) e Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Juventude (CECE). Todo o andamento pode levar entre dois e três meses.
Segundo a assessoria de imprensa da Câmara, a realização da audiência pública não paralisa a tramitação dos projetos no Legislativo — sua finalidade é abrir espaço para que os vereadores discutam o assunto com a sociedade civil.
Veja quais são os trâmites e quando podem vigorar as mudanças no transporte:
Já vale
Entra em vigor a partir do dia 27 de agosto o decreto da prefeitura que extingue a segunda passagem gratuita para vale-transporte e passe antecipado, mantendo o benefício somente para estudantes. Portadores do cartão TRI nas modalidades vale-transporte e passe antecipado passarão a pagar R$2,02 na segunda viagem, o equivalente a 50% do valor total da passagem.
Os projetos que serão analisados na Câmara de Vereadores
Passagem escolarSó recebem o desconto de 50% na passagem os estudantes com renda familiar de até três salários mínimos. Reduz o máximo para 50 passagens por mês (hoje, é possível adquirir 75, conforme a necessidade de deslocamento). Professores são excluídos do benefício. Projeto revoga as leis 5.548/1984, 6.431/1989, 6.998/1992, 7.462/1994 e a Lei 8.600/2000.
Diminuição no número de viagens gratuitas para idosos entre 60 e 64 anos e isentos
Projeto revoga a Lei 5624/1985, que dá isenção da passagem a quem tem entre 60 e 64 anos. Na proposta, o Executivo limita em seis o número de viagens gratuitas para pessoas nessa faixa etária, mas mantém o número de oito viagens gratuitas a idosos com mais de 65 anos.
Além dos idosos, pessoas com deficiência mental, física, auditiva e visual permanente que tenham renda mensal própria igual ou inferior a três salários mínimos, portadores do vírus da AIDS que já tenham desenvolvido a doença e sejam atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), crianças e adolescentes matriculados ou vinculados à Fase ou Fasc, que atualmente tem direito a oito viagens gratuitas por dia, passarão a ter somente quatro viagens com isenção de tarifa por dia.
Cobradores de ônibus: fim da obrigatoriedade em todos os ônibus
Altera a Lei 7958/1997, que obriga a presença de cobradores em todos os ônibus. As linhas poderiam circular sem o cobrador entre 22h e 4h em dias úteis. Também em todos os domingos, feriados e dias de passe livre. Segundo a EPTC, nesses momentos a passagem só poderia ser paga com o cartão Tri.
Isenções para brigadianos e guardas municipais
A isenção da tarifa para Guardas Municipais e soldados da Brigada Militar fica condicionada à apresentação de cartão de isenção emitido pela EPTC e à transposição da roleta. Atualmente, basta estar fardado para viajar gratuitamente.
Aumento do tempo de uso de ônibus
Permite que as empresas utilizem ônibus comuns de até 12 anos (13 para articulados ou especiais). Hoje limite é de 10 anos. As empresas só poderão comprar veículos zero quilômetro, equipados com ar condicionado e que apresentem chassi e carroceria com idade não superior a dois anos.
Zero Hora
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