Documento só pode ser feito em casos de emergência
Por: Bibiana Dihl
Emissão está suspensa desde 27 de junho Foto: Porthus Junior / Agencia RBS / Agencia RBS
A Polícia Federal estima que, em dez dias, deixou de emitir 3,1 mil passaportes somente em Porto Alegre. A emissão do documento foi suspensa na noite de 27 de junho devido à insuficiência do orçamento. A média no posto da PF no Shopping Praia de Belas, na Capital, é de 388 passaportes encaminhados por dia. Até o começo da semana, 10 passaportes de emergência haviam sido emitidos.
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O documento só pode ser encaminhado em algumas situações, como em caso de catástrofes naturais, viagem a trabalho ou por motivos de saúde (veja abaixo). O agendamento online e o atendimento nos postos da PF continuam funcionando normalmente. Não há previsão para a entrega de passaportes já solicitados.
Por enquanto, a suspensão da emissão do documento não causa grandes prejuízos às agências de viagens. Como as viagens para as férias de julho foram programadas com antecedência, a maioria das famílias já tinha o documento em mãos.
— Se a suspensão do serviço tivesse ocorrido há um ou dois meses, o impacto seria maior. Conversando com agências, percebi que não há relatos de que ninguém tenha perdido a viagem em função deste problema. Mas, se isso não for resolvido logo, começará a causar pavor nas pessoas — relata o presidente da Associação Brasileira das Agências de Viagens no Rio Grande do Sul, João Augusto Machado.
Retomada da emissão de passaportes
O projeto de lei que libera R$ 102,3 milhões para que a Polícia Federal possa retomar a emissão de passaportes foi aprovado na última terça-feira (4) pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso. A matéria precisa ser aprovada pelo plenário, o que pode ocorrer na semana que vem.
O projeto, que libera recursos da União em favor do Ministério da Justiça e Cidadania, reforça o orçamento da PF para garantir as emissões de passaporte até o final deste ano.
Documentos de emergência
Confira as situações consideradas de emergência pela Polícia Federal:
- catástrofes naturais;
- conflitos armados;
- necessidade de viagem imediata por motivo de saúde do requerente, do seu cônjuge ou parente até segundo grau;
- para a proteção do seu patrimônio (não inclui prejuízo com passagens);
- por necessidade do trabalho;
- por motivo de ajuda humanitária;
- interesse da Administração Pública.
Zero Hora
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