Novo regulamento da Anac prevê formação específica e normas de conduta
Novo regulamento da Anac prevê formação específica e normas de conduta | Foto: Ricardo Giusti / CP Memória
Trezentos anos depois de o brasileiro nascido em Santos, Bartolomeu de Gusmão, fazer o primeiro voo bem-sucedido da história com um balão de ar quente, a sociedade civil brasileira passou a ter acesso aos céus do país, não apenas com aviões comerciais, mas com os drones, equipamentos voadores controlados à distância. O futuro apresenta infinitas possibilidades, mas o certo é que esses equipamentos passarão a cada dia fazer mais parte da nossa vida. Você pode não saber, mas certamente já foi beneficiado pelo trabalho de alguma aeronave não tripulada. Para organizar os céus e proteger as pessoas no solo, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou no final do mês de maio o novo regulamento especial sobre o tema.
Popularizados na década de 90, durante a Guerra do Golfo, no serviço de vigilância, a tecnologia avançou e os drones diminuíram de tamanho, mas ganharam em desempenho. Hoje estão presentes na agricultura, nas engenharias, na segurança pública, na mineração, no controle do tráfego, nos meios de comunicação e, principalmente, servindo de diversão para cidadãos comuns, que precisam desembolsar, no mínimo, R$ 250 por um básico. Como a variedade de equipamentos é gigantesca, a Anac, desde 2015, passou a discutir em audiências públicas a nova regulamentação, que acabou publicada no dia 3 de maio no Diário Oficial da União.
“A regulamentação era muito aguardada. No Brasil, ela é feita em três partes. A primeira é da Anatel, que regulamenta o enlace de dados, ou seja, o controle com o drone. A segunda é a do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea). Destes dois órgãos já tínhamos havia uns dois anos. Faltava a da Anac, que trata sobre o equipamento, o treinamento do piloto e qual tipo de equipamento precisava de piloto certificado. A gente vê com bons olhos, pois ela possibilita que várias funções sejam realizadas com drones de forma homologada”, afirmou um dos proprietários da empresa gaúcha ARPAC, Eduardo Goerl.
A Anac fará a fiscalização rotineira e pede ajuda do público para contribuir com denúncias pelo telefone 163 (24 horas do dia) ou pela página do órgão. Irregularidades em relação ao cumprimento das normas são passíveis de sanções previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86). A Agência Nacional de Aviação Civil poderá suspender cautelarmente as operações em casos de suspeita ou descumprimento do regulamento.
Outras sanções também estão previstas nas legislações referentes às responsabilizações nas esferas civil, administrativa e penal, com destaque à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
O Código Penal prevê, em seu Art. 261, pena de reclusão de dois a cinco anos para quem expuser a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial fluvial ou aérea. Ele também tipifica a exposição de pessoas a risco, em seu Art. 132, que prevê pena de detenção de três meses a um ano (ou mais se o crime for considerado mais grave) nos casos em que se coloquem em perigo direto ou iminente a vida ou a saúde de terceiros.
Pela Lei das Contravenções Penais, dirigir aeronave sem estar devidamente licenciado pode gerar pena de prisão simples (15 dias a três meses) e pagamento de multa. Pelo Art. 35 da mesma lei, praticar acrobacias ou fazer voos baixos, fora da zona permitida em lei, bem como fazer descer a aeronave fora de lugares destinados a essa finalidade, também pode gerar prisão simples e multa.
Apesar da nova regulamentação sobre drones, empresários e usuários ainda aguardam uma decisão da Anac de como será realizada a habilitação para operar aeronaves não tripuladas. O clamor é para que exista conteúdos específicos para formar nos novos “pilotos”.
“A regulamentação precisa avançar na questão de treinamentos de pilotos. Hoje a pessoa que dá o treinamento define as matérias a que o aluno será submetido. Na irmã gêmea dos drones, que é a aviação, é totalmente diferente. É a Anac que diz qual o treinamento que as escolas têm que dar para os pilotos. Tem “x” matérias, meteorologia, regulamentos, conhecimentos técnicos e ela diz o que tem que ser avaliado em cada aluno e o que ele precisa aprender. As escolas de drone ensinam como se pilota da maneira que achar correta”, destacou um dos proprietários da empresa gaúcha ARPAC, Eduardo Goerl, que trabalha na criação de drones para serviços agrícolas.
Alexandre Costa, CEO e fundador da escola Flyware, que tem sede no Rio Grande do Sul e na Flórida, nos Estados Unidos, concorda sobre a necessidade da criação de habilitação com conteúdos específicos. A empresa, que é a primeira brasileira a obter a autorização da Federal Aviation Administration (Anac norte-americana) para operar nos céus dos Estados Unidos, criou em 2016 um curso para operação. “O Brasil está atrasado neste aspecto. As vezes, a gente fica analisando projetos e não coloca em prática, mas a tecnologia é dinâmica. A regulamentação foi um passo importante. Hoje existem quase mil empresas que estavam operando sem organização”, declarou Costa.
A Anac ainda estuda como será o processo para obtenção da habilitação. Por enquanto, “não há nada de concreto”, segundo a assessoria do órgão. Os primeiros pedidos servirão como base para a criação de um processo. Segundo especialistas ouvidos pelo Correio do Povo, a tendência é que o método de aprovação seja parecido com o que é utilizado na aviação civil.
Novas regras
Seguindo definições estabelecidas pelos governos dos Estados Unidos, União Europeia e Austrália, as aeronaves não tripuladas foram divididas em uso recreativo e comercial, e nas operações comerciais receberam divisões por peso, atribuindo diferentes requisitos dentro destas divisões. Os drones com até de 250 gramas são todos considerados licenciados e não necessitam de habilitação, apesar de os equipamentos terem que ser homologados. Eles só poderão voar a, pelo menos, 30 metros horizontais de distância, sob total responsabilidade do piloto operador e conforme regras de utilização do espaço aéreo especificadas pelo Decea. Caso exista uma barreira de proteção entre o equipamento e as pessoas, a distância especificada não precisará ser observada.
Para voar com drones com mais de 250 gramas e até 25kg, é obrigatório registro do equipamento. Para peso acima de 25kg deve-se ter licença e habilitação emitidas pela Anac. Além disso, para voar perto de pessoas, é necessário que elas saibam do equipamento e concorde com os voos nas proximidades de onde se encontram. As operações totalmente autônomas, ou seja, naquelas em que o piloto remoto não é capaz de intervir, continuam proibidas no país. A classificação dos drones se dá através do peso de decolagem: classe 1, 2 e 3.
As aeronaves de até 250 gramas, não precisam de cadastro ou registro, são mais usadas para recreação. Mas todos os equipamentos têm que ter cadastro na Anac e só pode pilotar um deles quem tiver, no mínimo, 18 anos. Para operar um drone com mais de 25 kg, é necessário licença e habilitação só se ele voar acima de 120 metros de altura. Os drones de 150 kg normalmente são usados por forças militares. Para sobrevoarem shows, festas ou parques, eles tem que ficar longe, no mínimo, 30 metros. Para distâncias menores, cada pessoa tem que autorizar. Todos os operadores de equipamentos com mais de 250 gramas deverão portar documentos obrigatórios como manual de voo, documento de avaliação de risco e apólice de seguro contra danos a terceiros.
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