Relator da Lava Jato na 2ª instância diz que não há risco à subsistência do petista e cita salário que Lula não recebe
Por João Pedroso de Campos
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva presta homenagem durante velório de Marco Aurélio Garcia, assessor de assuntos internacionais dos governos de Lula e Dilma Rousseff, na assembleia legislativa - 21/07/2017 (Leonardo Benassatto/Reuters)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que revisa as decisões do juiz federal Sergio Moro em segunda instância, decidiu nesta terça-feira manter bloqueados os bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado a nove anos e meio de prisão na Lava Jato pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão do desembargador João Pedro Gebran Neto é liminar, ou seja, não analisa o mérito do pedido dos defensores e ainda deve ser submetida à 8ª Turma do TRF4, que tem outros dois desembargadores. Lula teve 9,6 milhões de reais confiscados por Moro em contas bancárias e planos de previdência, além de três imóveis e dois veículos.
Relator da Lava Jato no TRF4, Gebran Neto considerou que o mandado de segurança, recurso dos advogados de Lula para tentar reverter o bloqueio dos bens, só deve ser concedido quando houver risco de “perecimento de um direito”, o que, para ele, não é o ocorre neste caso.
Ao contrário do que afirmam os defensores do petista, o relator da Lava Jato na segunda instância entende que não há risco à subsistência de Lula porque ele receberia auxílio financeiro por ter sido presidente da República. “O pedido de provimento judicial precário esbarra na ausência de urgência. Não socorre o impetrante a alegação genérica de que a constrição é capaz de comprometer a subsistência do ex-presidente, que recebe o auxílio que lhe é devido em decorrência da ocupação do cargo de presidente da República”, escreveu Gebran. Não há, contudo, nenhum tipo de aposentadoria ou pensão a ex-presidentes.
Por meio de nota após a decisão do desembargador, o advogado Cristiano Zanin Martins afirma que “não houve análise do mérito do Mandado de Segurança, que será apreciado pela turma do TRF-4. O próprio relator reconheceu que há ‘argumentos ponderáveis sobre (in)validade da decisão de primeiro grau’. Luiz Inácio Lula da Silva não recebe nenhuma aposentadoria por ter sido presidente da República por dois mandatos”.
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