quarta-feira, 12 de julho de 2017

Cármen Lúcia afirma que STF não pode interferir em troca de membros da CCJ

Ministra indeferiu pedido de deputado do PR para retomar lugar na comissão que vota denúncia contra Temer

Ministra disse que troca de membros de comissão é assunto interno da Casa | Foto: Antônio Cruz / ABR / CP

Ministra disse que troca de membros de comissão é assunto interno da Casa | Foto: Antônio Cruz / ABR / CP

Ao negar a restituição do deputado federal Delegado Waldir (PR-GO) à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, disse que a troca de membros de comissão é assunto interno da Câmara e não pode ser revisado pelo STF.  O parlamentar alegou, em mandado de segurança, que foi substituído apenas porque votaria a favor da admissibilidade da denúncia contra o presidente Temer na comissão e que a troca de deputados é uma forma de "fraudar a votação". Mas Cármen Lúcia diz que não cabe ao Supremo "analisar o mérito de ato político".

"Não compete ao Pode Judiciário, por mais que se pretenda estender suas competências constitucionais, analisar o mérito de ato político conferido à autonomia de outro Poder estatal, como é o descrito na presente ação", afirmou Cármen Lúcia, ao indeferir o mandado de segurança de autoria de Delegado Waldir e negar o retorno dele à CCJ.

A ministra destacou o que chamou de "impossibilidade de tornar o Poder Judiciário instância de revisão de decisões exaradas em procedimento legislativo e da vida interna dos Parlamentos", citando uma série de precedentes no STF. Cármen Lúcia assinalou que a decisão de trocar o deputado foi da liderança do partido dele, o PR, e que o Supremo não tem a "atribuição de processar e julgar, originariamente, mandado de segurança no qual figure como autoridade coatora líder partidário". O deputado incluiu o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), como autoridade que teria viabilizado a decisão do líder do PR, José Rocha (BA), mas Cármen disse que a decisão não é de Maia.

"A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de não caber mandado de segurança contra decisão fundamentada em normas de regimento interno", disse Cármen Lúcia.

Ação

O deputado havia entrado com um mandado de segurança no Supremo alegando que foi substituído às vésperas da votação na comissão que trata da denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB) apenas porque é a favor da admissão da acusação, alegando que há "descarada articulação" do presidente a fim de "fraudar a votação" e isso seria "afronta indecente aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência".

"Não podemos olvidar que existe uma descarada articulação por parte do Presidente Michel Temer na tentativa de manipular o resultado da votação, encadeando os partidos, ditos aliados, para que busquem designar para a CCJC apenas parlamentares que, sabidamente, irão beneficiá-lo", disse o parlamentar.

O deputado afirmara que, apesar de a substituição de membros das comissões ser um assunto interno da Câmara, estaria havendo interferência do Executivo e, assim, desvio de finalidade no "troca-troca" de integrantes da CCJ. Ele também argumentou que, a partir do momento em que foi definido relator e foi apresentada a defesa prévia, a composição da CCJ deveria ser protegida, devido ao princípio do "juiz natural".

"Além da definição precisa da competência do órgão, esse princípio busca garantir a independência e a imparcialidade do julgador, impedindo, como dito, mudanças circunstanciais a depender da matéria ou da pessoa objeto do julgamento", diz. "Uma vez oferecida a denúncia e apresentada a defesa, os membros da comissão julgadora, tornam-se, por semelhança, juízes preventos ao feito", afirma.

Oposição

Além do mandado de segurança do Delegado Waldir, um grupo de seis parlamentares protocolou na tarde desta terça-feira no STF uma ação do mesmo tipo para garantir que seja restaurada a composição prévia da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, alvo de sucessivas trocas em meio ao debate sobre a admissibilidade da denúncia por corrupção passiva apresentada contra o presidente Michel Temer (PMDB).

Os parlamentares pedem que sejam declaradas nulas todas as alterações na composição da CCJ da Câmara desde a comunicação da denúncia contra Temer, em 29 de junho. Diante da fundamentação adotada em relação ao pedido de Delegado Waldir, é pouquíssimo provável que Cármen Lúcia aceite esse outro pedido dos parlamentares.


Estadão Conteúdo e Correio do Povo

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