terça-feira, 25 de julho de 2017

Brecha na Lei da Ficha Limpa pode beneficiar Lula na eleição de 2018

Marlene Bergamo - 19.mar.2017/Folhapress

O ex-presidente Lula participa de ato com Dilma Rousseff na Paraíba, em março deste ano

O ex-presidente Lula participa de ato com Dilma Rousseff na Paraíba, em março deste ano

FELIPE BÄCHTOLD
DE SÃO PAULO


Se for condenado em segunda instância no caso do tríplex de Guarujá (SP), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode recorrer a cortes superiores para garantir sua candidatura na eleição do próximo ano.

A Lei da Ficha Limpa impede que candidatos condenados por órgão colegiados (formados por grupos) sejam candidatos, mas um de seus artigos deixa uma abertura.

Ele estabelece que os tribunais superiores, a pedido dos réus, podem suspender a inelegibilidade de candidatos já condenados na Justiça. Seria uma espécie de liminar concedida em meio à campanha.

Lula foi condenado no último dia 12 por Sergio Moro a 9,5 anos de prisão por corrupção e lavagem e recorre em liberdade. O caso irá para a segunda instância, o TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre.

Se o TRF ratificar a decisão de Moro, o ex-presidente ficaria barrado da eleição de 2018.

Em um cenário em que a confirmação da sentença saia antes do prazo de registro de candidatura, em agosto do próximo ano, a defesa de Lula poderia reivindicar ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que garanta a ele o direito de concorrer.

Especialistas afirmam que esse artigo, o 26-C, foi incluído adicionado na Lei 64/1990, para evitar que uma decisão ainda passível de modificações produzisse um dano irreversível a um candidato, ao excluí-lo da eleição.

Esse dispositivo, porém, traz uma consequência adicional de peso para o caso criminal: ele precisaria ser julgado com prioridade no STJ, à frente de outros casos pendentes há mais tempo.

O procurador regional eleitoral Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, de São Paulo, prevê que o dispositivo seja "muito decisivo" para a situação de Lula no próximo ano.

"Em caso de condenação, o assunto vai ser resolvido entre o TRF da 4ª Região e um relator no Superior Tribunal de Justiça."

Um dos idealizadores da Ficha Limpa, Márlon Reis, ex-juiz e hoje advogado, afirma que o uso do artigo é "raríssimo" porque o réu corre um risco ao reivindicá-lo: embora eventualmente garanta a candidatura, pode ter uma decisão final antecipada sobre seu caso criminal, já que o trâmite terá prioridade.

"Com essa liminar, ele [réu] atrai para si uma velocidade que nenhum advogado de um condenado quer. É um preço alto demais a pagar para participar de uma campanha", diz.

Gonçalves discorda e diz que provavelmente não haveria tempo, antes da eleição e eventual posse, para um julgamento definitivo do processo criminal. Com a posse, o presidente ganha imunidade temporária em processos não relacionados ao mandato.

O dispositivo acabou entrando na Lei da Ficha Limpa durante as negociações para a aprovação da lei pelos congressistas, em 2010.

"Tivemos a cautela de estabelecer uma série de elementos que não tornassem a liminar [de suspensão da decisão colegiada] desejável", afirma Márlon Reis.

Em 2014, o vereador do Rio César Maia (DEM), então candidato a senador, conseguiu no STJ um efeito suspensivo contra sua inelegibilidade que tinha sido provocada por decisão que o condenou no Tribunal de Justiça do Rio em um caso de improbidade administrativa -diferentemente do processo de Lula, não envolvia a esfera criminal.

SORTEIO

Por envolver uma acusação criminal, esse tipo de recurso não passaria pelo Tribunal Superior Eleitoral, mas sim pelo STJ ou eventualmente o Supremo Tribunal Federal.

O procurador Gonçalves vê um ponto adicional: a decisão de declarar ou não a suspensão da inelegibilidade, e consequentemente autorizar a candidatura, caberia inicialmente a um único ministro do STJ, o que aumenta o tom de incerteza sobre o assunto. O juiz seria escolhido por sorteio.

"Se fosse um órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade ficaria diluída."

Não haveria tempo, diz o procurador, para a questão chegar a ser discutida no Supremo antes da eleição.

"Não é um artigo decorativo [da lei]. Ele vem sendo utilizado. Então, poderia ser usado no caso do ex-presidente", diz Diogo Rais, pesquisador de direito eleitoral e professor da Universidade Mackenzie, em São Paulo.

Ele também vê o dispositivo como uma das principais alternativas à defesa de Lula.

Se a condenação no TRF sair após o registro da candidatura do ex-presidente, ele pode ser alvo de um recurso por "inelegibilidade superveniente" e, em caso de vitória nas urnas, não receber o diploma de eleito.

Editoria de Arte/Folhapress

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