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domingo, 25 de junho de 2017

Saiba como será a tramitação na Câmara dos Deputados de eventual denúncia contra o presidente Michel Temer

O processo só prosseguirá no STF se a denúncia for aprovada no plenário da Câmara com os votos de pelo menos dois terços (342) dos deputados. (Foto: Divulgação)


Antes de ser analisada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), a eventual denúncia a ser apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o presidente Michel Temer precisa ser autorizada pela Câmara dos Deputados. O processo só prosseguirá no STF se a denúncia for aprovada no plenário da Câmara com os votos de pelo menos dois terços (342) dos deputados, como estabelece a Constituição.

O regimento interno da Câmara tem um capítulo que detalha especificamente a autorização para a abertura de processo criminal contra presidente da República, vice-presidente e ministros de estado.

Etapas

Veja cada uma das etapas de tramitação na Câmara de uma eventual denúncia contra o presidente da República.

STF aciona a Câmara – Após o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, o presidente do STF envia à Câmara uma solicitação para a instauração do processo. Cabe ao presidente da Câmara receber o pedido, notificar o acusado e despachar o documento para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa.

Prazo para a defesa – A partir da notificação, a defesa de Temer terá até dez sessões do plenário da Câmara para enviar seus argumentos, se quiser. Para a contagem do prazo, é levada em consideração qualquer sessão de plenário, seja de votação ou de debate, desde que haja quórum mínimo para abertura (51 deputados presentes). Se houver mais de uma sessão no dia, apenas uma será validada. Não são computadas as sessões solenes e as comissões gerais.

CCJ analisa – Assim que a defesa entregar as alegações, o regimento determina que a Comissão de Constituição e Justiça terá prazo de até cinco sessões do plenário para se manifestar sobre a denúncia encaminhada pela PGR (Procuradoria Geral da República).

Nesse período, o relator a ser designado pelo presidente da CCJ deverá apresentar um parecer, no qual se manifestará, concordando ou não com o prosseguimento da denúncia. Os membros da CCJ poderão pedir vista do processo (mais tempo para análise) por duas sessões plenárias antes de discutir e votar o parecer. Para o parecer ser aprovado e seguir para o plenário, basta a maioria dos votos na comissão.

O regimento não define quando o presidente da CCJ deverá escolher o relator, mas o deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG) disse que pretende fazê-lo o quanto antes. Ele poderá indicar qualquer um dos outros 65 membros titulares da comissão. Nos bastidores, os nomes cotados são os dos deputados Alceu Moreira (PMDB-RS), Marcos Rogério (DEM-RO), Esperidião Amin (PP-SC) e Sergio Zveiter (PMDB-RJ).

Pacheco, porém, não revela quem tem em mente. Diz apenas o que levará em conta na sua escolha. “Vou considerar conhecimento jurídico sobre matéria penal, independência, bom senso e assiduidade na CCJ”, afirma.

Decisão pelo plenário – O parecer aprovado pela comissão será incluído na pauta de votação do plenário principal da Câmara na sessão seguinte de seu recebimento pela Mesa Diretora, depois da aprovação na CCJ.

Após discussão, o relatório será submetido a votação nominal, pelo processo de chamada dos deputados. O regimento define que a chamada dos nomes deve ser feita alternadamente, dos estados da região Norte para os da região Sul e vice-versa.

Os nomes serão enunciados, em voz alta, por um dos secretários da Casa. Os deputados levantarão de suas cadeiras e responderão “sim” ou “não”, no mesmo formato da votação do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.

Aprovação da denúncia – O parecer é aprovado se tiver o apoio de ao menos dois terços do total de 513 deputados, ou seja, 342 votos. Se ficar admitida a acusação, após a aprovação do parecer, será autorizada a instauração do processo no Poder Judiciário.

Rejeição da denúncia – No caso de rejeição da denúncia pela Câmara, o efeito ainda é incerto, segundo a assessoria de imprensa do STF, e pode ser definido pelos ministros ao analisar esse caso específico. Na avaliação de técnicos da Câmara, se a denúncia for rejeitada pelos deputados, o Supremo fica impedido de dar andamento à ação, que seria suspensa, mas não seria arquivada.

O processo, para esses técnicos que assessoram a presidência da Casa, poderia ser retomado somente após o fim do mandato do presidente. (AG)


O Sul

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