Marco Aurélio Mello também decidiu que tucano poderá entrar em contato com outros investigados do caso JBS e até deixar o país
Por: Estadão Conteúdo
Foto: Valter Caampanato / Agência Brasil
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na manhã desta sexta-feira (30) o restabelecimento da situação jurídico-parlamentar do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), que voltará a exercer as funções de senador. O ministro também decidiu que o tucano poderá entrar em contato com outros investigados do caso JBS — incluindo a sua irmã — e até deixar o país.
O afastamento do tucano da função parlamentar ou "de qualquer outra função pública" foi determinado pelo ministro Edson Fachin, relator da delação da JBS, no dia 17 de maio.
O ministro também não acatou o pedido de prisão de Aécio feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
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Fachin impôs no mês passado outras duas medidas cautelares ao tucano: a proibição de contatar qualquer outro investigado ou réu no conjunto de fatos revelados na delação da JBS e a proibição de se ausentar do país, devendo entregar seu passaporte. Marco Aurélio afastou todas essas medidas cautelares.
"A liminar de afastamento é, de regra, incabível, sobretudo se considerado o fato de o desempenho parlamentar estar vinculado a mandato que se exaure no tempo. Em síntese, o afastamento do exercício do mandato implica esvaziamento irreparável e irreversível da representação democrática conferida pelo voto popular. Como, então, implementá-lo, em ato individual, sequer de colegiado, no início de investigação voltada a apurar possível prática a consubstanciar tipo penal?", questionou Marco Aurélio em sua decisão, ao destacar um voto que tinha preparado para o julgamento de recurso do senador.
"O afastamento precoce — e não ocorre o fenômeno sequer ante título judicial condenatório precluso na via da recorribilidade, porquanto a Constituição Federal pressupõe declaração da Mesa da Casa Legislativa (artigo 53, § 3º) — não é compatível com os parâmetros constitucionais que a todos, indistintamente, submetem, inclusive os integrantes do Supremo, guarda maior da Constituição Federal", prosseguiu o ministro, novamente citando trecho do voto que tinha preparado para aquele julgamento.
Em sua decisão desta sexta-feira, Marco Aurélio lembrou que, no dia 20 deste mês, a Primeira Turma analisou três recursos em torno do caso, decidindo substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar de três investigados: Andrea Neves, irmã do tucano; Frederico Pacheco de Medeiros, primo dos dois; e Mendherson Souza Lima, ex-assessor parlamentar de Zezé Perrella (PMDB-MG).
Naquela sessão, a Primeira Turma decidiu adiar o julgamento previsto de recursos contra a decisão de Fachin de afastar Aécio do cargo de senador e de não decretar a sua prisão. Naquele dia, Marco Aurélio disse que o julgamento seria realizado depois da análise de um novo recurso apresentado pela defesa do tucano.
Férias
Em sua decisão desta sexta-feira, Marco Aurélio observou que "avizinham-se as férias coletivas do mês de julho, não se tendo, em tempo, Sessão da Turma".
"Observado o princípio do contraditório, abri vista, na mesma data — 20 de junho —, ao Procurador-Geral da República — muito embora houvesse manifestação anterior no sentido do deslocamento —, para, querendo, pronunciar-se, apresentando contraminuta. Considerada a ausência de devolução do processo, mostrou-se inviável, ainda no Primeiro Semestre Judiciário de 2017, a afetação da matéria ao Colegiado", ressaltou o ministro em sua decisão.
Recolhimento
O ministro também criticou o recolhimento do passaporte do tucano, sob a alegação de que não há "elementos concretos acerca do risco de abandono do país, no que saltam aos olhos fortes elos com o Brasil".
"O agravante é brasileiro nato, chefe de família, com carreira política elogiável — deputado Federal por quatro vezes, ex-presidente da Câmara dos Deputados, Governador de Minas Gerais em dois mandatos consecutivos, o segundo colocado nas eleições à Presidência da República de 2014 — ditas fraudadas —, com 34.897.211 votos em primeiro turno e 51.041.155 no segundo, e hoje continua sendo, em que pese a liminar implementada, Senador da República, encontrando-se licenciado da Presidência de um dos maiores partidos, o Partido da Social Democracia Brasileira", ressaltou o ministro, ao citar o trecho do voto que tinha preparado.
Segundo Marco Aurélio, "a impossibilidade de manter contato com outros investigados ou réus implica a cessação de relações inclusive no âmbito familiar, em presunção abstrata de continuidade de atividades passíveis de enquadramento como relativas a grupo criminoso".
"De qualquer forma, essa articulação ficou suplantada pelos limites objetivos da denúncia apresentada, no que não envolve a integração em organização criminosa. A todos os títulos, há de prevalecer a autocontenção judicial, virtude essencial sobretudo em tempos estranhos. É hora de serenidade, de temperança, de observância do racional, evitando-se atos extremos. A deferência ao Senado da República, o respeito ao mandato eletivo surgem inafastáveis, não como dados a levarem à impunidade, mas em atenção ao sufrágio universal", ponderou o ministro.
Zero Hora
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