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segunda-feira, 1 de maio de 2017

Trabalhadores do setor aéreo devem manter percentual mínimo durante greve geral

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, deferiu liminares nesta sexta-feira (28) para determinar que as entidades sindicais dos trabalhadores da aviação civil não promovam, durante a greve geral deste dia, atos que impeçam o acesso às áreas de aeroportos e mantenham o contingente mínimo de 80% dos trabalhadores nas áreas de navegação aérea, operações e segurança (fiscais de pátio, bombeiros e agentes de proteção de aviação civil), check-in, despacho operacional, manutenção e áreas de apoio, inclusive hangares. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 100 mil contra o sindicato responsável.

O ministro, no entanto, ressaltou que as entidades sindicais de aeronautas, aeroviários e aeroportuários não podem ser responsabilizadas, no âmbito dessa decisão, pelos atos de outros sindicatos, federações e centrais de trabalhadores, alheios à categoria dos empregados da aviação civil. Emmanoel Pereira também afirmou que o cumprimento do percentual mínimo de trabalhadores em serviço (80%) está condicionado à efetiva disponibilidade de transporte público para o comparecimento ao local de trabalho. “Em localidades em que há comprometimento para deslocamento, em função de paralisação de categorias como metroviários ou rodoviários, de forma total ou parcial, bem como ante a falta de alternativas efetivas oferecidas pelas empresas de transporte aéreo, fica prejudicado o cumprimento do percentual”, assinalou.

O vice-presidente do TST já vinha se reunindo com os representantes dos trabalhadores, das empresas e de entidades públicas federais, e sua decisão levou em conta que os sindicatos profissionais se comprometeram a manter contingente mínimo em serviço, e as empresas demonstraram os pontos essenciais para a operação dos voos. O ministro destacou que os aeronautas (pilotos e comissários) comunicaram-no de que não iriam participar da greve geral, conforme deliberação em assembleias.

As decisões liminares ocorreram em processos iniciados pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) e pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), nos dias 26 e 27 de abril. No dissídio coletivo de greve ajuizado pela estatal, o ministro não decidiu sobre o caráter abusivo ou não da greve. “Entendo que, sem o devido contraditório e em análise precária, não há como firmar juízos que amparem provimentos satisfativos acerca do caráter abusivo ou não da greve”, concluiu.

(Guilherme Santos/CF)

Processos: DCG-6901-66.2017.5.00.0000 e TutCautAntec-7001-21.2017.5.00.0000

 

Tribunal Superior do Trabalho

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