quarta-feira, 31 de maio de 2017

Supremo deve julgar hoje restrição ao foro privilegiado

Caso que será apreciado envolve atual prefeito de Cabo Frio, no Rio de Janeiro

Supremo deve julgar hoje restrição ao foro privilegiado | Foto: Nelson Jr./ SCO / STF

Supremo deve julgar hoje restrição ao foro privilegiado | Foto: Nelson Jr./ SCO / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a discutir na sessão de hoje a restrição ao foro privilegiado para deputados federais e senadores. A sessão está prevista para começar às 14h.

O caso concreto que será julgado é de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso e envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça do Rio de Janeiro.

Em fevereiro, ao enviar o caso para julgamento em plenário, Barroso disse que os detentores de foro privilegiado somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato. No caso de fatos que ocorreram antes do mandato, a competência para julgamento seria da primeira instância da Justiça. De acordo com a Constituição, cabe ao Supremo julgar membros do Congresso Nacional nas infrações penais comuns.

Na ocasião, Barroso argumentou que o atual sistema “é feito para não funcionar” e se tornou uma “perversão da Justiça”. “Não é preciso prosseguir para demonstrar a necessidade imperativa de revisão do sistema. Há problemas associados à morosidade, à impunidade e à impropriedade de uma Suprema Corte ocupar-se, como primeira instância, de centenas de processos criminais. Não é assim em parte alguma do mundo democrático”, disse ele.

No despacho, Barroso também fez críticas à ineficiência do Supremo no julgamento dos processos criminais envolvendo deputados federais e senadores. Segundo o ministro, existem na Corte aproximadamente 500 processos contra parlamentares, sendo 357 inquéritos e 103 ações penais. “O prazo médio para recebimento de uma denúncia pelo STF é de 565 dias. Um juiz de primeiro grau a recebe, como regra, em menos de uma semana, porque o procedimento é muito mais simples”, comparou.


Agência Brasil e Correio do Povo

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