Páginas

quinta-feira, 4 de maio de 2017

Noivos ficam sem comer e serão indenizados por falta de comida no casamento

casorio

A situação foi a seguinte: o casal contratou o serviço de buffet. Tudo direitinho: salada, duas massas, carne com guarnição, tudo custando R$ 3,2 mil. Na degustação, os pratos eram fartos e bem elaborados. E, segundo os noivos, a empresa garantiu que os convidados poderiam repetir os pratos.

O serviço foi pago até mesmo antes do casamento. Só que, na festa, os pratos eram metade do tamanho da degustação, segundo o casal. Com porção pequena de comida. Disseram ainda que o molho era diferente do combinado, tinha pouca carne e um dos pratos não foi servido. Um dos noivos foi até a cozinha falar com o réu e contou que foi insultado e tratado com grosseria.

Ajuizaram ação na Justiça pedindo reparação. O casal disse que passou vexame e vergonha em uma ocasião tão esperada e planejada, além do mero dissabor.

Teve contestação do réu. A empresa alegou que foi contratada para servir buffet na modalidade “finger food”, ou seja, mini porções. E que não estava prevista repetição. Acrescentou que o número de convidados era de 78, mas foram mais de 90.

Lá no Juizado Especial Cível da Comarca de São Marcos, mandou-se pagar R$ 5 mil de indenização aos noivos. Os autores recorreram, pedindo indenização maior.

Na Turma Recursal, a decisão destacou falha no serviço. Em depoimento do próprio réu, o normal é servir entre 600 e 800 gramas por pessoa. No dia do evento, foram servidos em média 551 gramas.

A justiça ainda destacou que a má prestação do serviço causou tristeza, indignação e nervosismo ao casal. Os noivos não jantaram por falta de comida.

- Examinando as fotografias não é difícil a constatação de que a comida era pouca. Basta uma comparação com o tamanho do guardanapo e do prato. Aliás, sequer pratos suficientes havia, e sendo o jantar à francesa, estava obrigado o demandado a prover não apenas a comida, mas a louça e talheres suficientes a atender o número de convidados. – destacou a juíza Gisele Azambuja.

Mas a Justiça não mandou ressarcir todo o valor do buffet porque, bem ou mal, o serviço foi prestado. Mandou restituir 30% do valor gasto com o buffet e dano moral de R$ 8 mil.

 

Acerto de Contas

Nenhum comentário:

Postar um comentário