Entre as mudanças na legislação trabalhista que constam no texto-base da reforma trabalhistaaprovada pelo plenário da Câmara nesta quarta-feira (26), a prevalência do acordado sobre o legislado é considerada a “espinha dorsal”. Esse ponto permite que as negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação. O texto mantém o prazo de validade de dois anos para os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho, vedando expressamente a ultratividade (aplicação após o término de sua vigência).
Foi alterada a concessão das férias dos trabalhadores, com a possibilidade da divisão do descanso em até três períodos, sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e que os períodos restantes não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um. A reforma também proíbe que o início das férias ocorra no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
A contribuição sindical obrigatória é extinta. Atualmente o tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores.
A Câmara aprovou a reforma trabalhistaAntonio Cruz/Agência Brasil
Trabalho intermitente
A proposta prevê a prestação de serviços de forma descontínua, podendo o funcionário trabalhar em dias e horários alternados. O empregador paga somente pelas horas efetivamente trabalhadas. O contrato de trabalho nessa modalidade deve ser firmado por escrito e conter o valor da hora de serviço.
O texto retira as alterações de regras relativas ao trabalho temporário. A Lei da Terceirização(13.429/17), sancionada em março, já havia mudado as regras do tempo máximo de contratação, de três meses para 180 dias, consecutivos ou não. Além desse prazo inicial, pode haver uma prorrogação por mais 90 dias, consecutivos ou não, quando permanecerem as mesmas condições.
A medida estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pela mesma empresa, como terceirizado.
Saiba Mais
Para evitar futuros questionamentos, o substitutivo define que a terceirização alcança todas as atividades da empresa, inclusive a atividade-fim (aquela para a qual a empresa foi criada). A Lei de Terceirização não deixava clara essa possibilidade. A legislação prevê que a contratação terceirizada ocorra sem restrições, inclusive na administração pública.
O projeto também regulamenta o teletrabalho. O contrato deverá especificar quais atividades o empregado poderá fazer dentro da modalidade de teletrabalho. Patrão e funcionário poderão acertar a mudança de trabalho presencial na empresa para casa.
Ativismo judicial
Entre as medidas aprovadas no projeto, está a que impede o empregado que assinar a rescisão contratual questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Outro ponto é a limitação de prazo para o andamento das ações. “Decorridos oito anos de tramitação processual sem que a ação tenha sido levada a termo [julgada], o processo será extinto, com julgamento de mérito, decorrente desse decurso de prazo”.
O projeto incluiu a previsão de demissão em comum acordo. A alteração permite que empregador e empregado, em decisão consensual, possam encerrar o contrato de trabalho. Neste caso, o empregador será obrigado a pagar metade do aviso prévio, e, no caso de indenização, o valor será calculado sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O trabalhador poderá movimentar 80% do FGTS depositado e não terá direito ao seguro-desemprego.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê demissão nas seguintes situações: solicitada pelo funcionário, por justa causa ou sem justa causa. Apenas no último caso, o trabalhador tem acesso ao FGTS, recebimento de multa de 40% sobre o saldo do fundo e direito ao seguro-desemprego, caso tenha tempo de trabalho suficiente para receber o benefício. Dessa forma, é comum o trabalhador acertar o desligamento em um acordo informal para poder acessar os benefícios concedidos a quem é demitido sem justa causa.
Causas trabalhistas
Entre as mudanças feitas está a dispensa de depósito em juízo para recorrer de decisões em causas trabalhistas para as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, para as empresas em recuperação judicial e para os que tiverem acesso à justiça gratuita.
Na atribuição de indenização em ações por danos morais relacionados ao trabalho, Marinho criou uma nova faixa de penalidade pecuniária para a ofensa considerada gravíssima que será de 50 vezes o salário contratual do ofendido. A ofensa de natureza grave será penalizada com indenização de até 20 vezes o salário.
Quanto ao mandato do representante de trabalhadores em comissão representativa junto à empresa, Marinho retirou a possibilidade de recondução ao cargo, cuja duração é de um ano.
Agência Brasil
Comissão aprova reforma trabalhista, que vai a plenário nesta quarta-feira
Por 27 votos a 10, comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) o texto-base do relatório do deputado Rogério Marinho ...
Leia mais
Com apps substituindo ligações, chips pré-pagos perdem espaço na telefonia
"De qual operadora é?" A pergunta, ouvida com frequência há um par de anos, está se tornando cada vez menos comum no Brasil.O motivo: cada ...
Leia mais
Planalto monitora preparação para greve do dia 28 e pode cortar ponto de quem parar
BRASÍLIA - O Palácio do Planalto está preocupado e monitora as mobilizações das diferentes categorias para a greve geral convocada por várias ...
Leia mais
Concurso IBGE: inscrições abertas para 26.023 vagas
Chances no concurso do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) são destinadas a profissionais de todos os níveis escolares, com iniciais de até ...
Leia mais
Nova Iguaçu terá de indenizar família em R$ 150 mil por negligência médica
8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que o Município de Nova Iguaçu terá de indenizar em ...
Leia mais
Servidores da Câmara fazem protesto contra reforma da Previdência
Servidores da Câmara dos Deputados fizeram nesta terça-feira (25) um protesto dentro da Casa contra a reforma da Previdência proposta pelo governo Michel Temer.
Leia mais
Projeto de educação financeira tira pessoas de baixa renda do vermelho
Durante boa parte da vida, a aposentada Maria Amélia Aparecida Rodrigues, 61, viveu no vermelho. Fazia compras por impulso e mantinha vários empréstimos consignados ...
Leia mais
Economia solidária é apontada por especialistas como alternativa para crise
Em evento realizado em Brasília, especialistas defenderam o conceito como solução para a geração de renda em momento de altas taxas de ...
Leia mais
Empresa não pode exigir certidão de inexistência de antecedentes criminais
As empresas brasileiras não podem exigir certidão de inexistência de antecedentes criminais de candidatos a emprego – salvo algumas exceções ...
Leia mais
Companhia aérea é condenada por cobrança abusiva em excesso de bagagem
O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a TAM Linhas Aéreas a devolver para um passageiro o valor de R$ 1.122,00. Autor da ação, ...
Leia mais
Curso de Formação de Preço de Venda
Curso de Formação de Preço de Venda, entenda por que uma empresa depende do conhecimento de seus custos para sobreviver ao mercado. Estabelecer o preço de um produto ou serviço é um ato que demanda muita pesquisa e estudo, pois muitas vezes é isso que determina o sucesso das vendas de uma empresa. Essa atividade se chama precificação, e para isso, o empresário deve conhecer a importância da formação criteriosa de preços, bem como compreender […]
Estúdio Gaúcha 26/04/2017
AO VIVO | TV Antagonista - Edição das 17h
Nenhum comentário:
Postar um comentário