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terça-feira, 25 de abril de 2017

Pesquisa aponta que 15% dos inadimplentes já fizeram empréstimo para negativados

c5qz55ywii0zn8s7u2l3xokb0.jpgMaioria das pessoas em situação de inadimplência buscam crédito pessoalmente às agências

O quadro se agrava entre aqueles que possuem mais de 55 anos, o que representa 23% do total dos consumidores que realizaram empréstimo
Nesta segunda-feira (24) o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) divulgaram um estudo onde foi apontado que 15% dos brasileiros em situação de inadimplência ou que estiveram nessa situação há no máximo um ano já fizeram empréstimo com financeiras que fornecem crédito a negativados.
O quadro se agrava, de acordo com a pesquisa, entre aqueles que possuem mais de 55 anos, o que representa 23% do total dos consumidores que realizaram empréstimo. A busca por esse crédito é vista - muitas vezes - como última saída pelas pessoas para sair da situação de inadimplência .
Outro dado importante levantado pela pesquisa é que 23% dos entrevistados fizeram o empréstimo pela internet, enquanto que a maioria optou por realizar o processo pessoalmente. A distribuição de panfletos ainda é vista como um dos principais responsáveis pelo conhecimento do cliente sobre a empresa, uma vez que 27% deles chegou até elas por meio desse recurso.
A segunda forma de divulgação mais popular é a internet, com 20% e por anúncios em TV, jornais e revistas, o que representa 18%.
Última saída
Cerca de 30% dos contratantes de crédito recorreram a essas empresas por não conseguirem crédito em outro banco, enquanto que 25% a consideram a única solução possível para quitar as dívidas.
De acordo com o SPC Brasil, apenas 55% dos entrevistados analisaram as taxas de juros cobradas e os demais detalhes a respeito de outras linhas de créditos antes de concluir a contratação. O estudo também releva que 18% das pessoas que realizaram empréstimo, o fizeram para o pagamento total das pendências atrasadas e também para comprar itens que precisava.
Em relação à facilidade e à dificuldade de conseguir o crédito, o resultado foi igual para ambos os casos, com 35%. 
“Muitos consumidores acreditam que o empréstimo é o único caminho que resta para sair do endividamento e limpar o nome, porém, a pesquisa mostra que as taxas de juros podem agravar ainda mais o problema. Em alguns casos, elas chegam a ser maiores até mesmo do que aquelas cobradas pelo atraso no pagamento de outras modalidades de empréstimo como o cartão de crédito e o cheque especial”, avalia a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti.
Informações
Apenas 60% dos atendentes informaram ao consumidor o valor dos juros cobrados. Maior parte dos esclarecimentos diz respeito ao valor total, como os juros embutidos, que foi informado para 81% dos entrevistados, e o valor máximo das prestações e as formas de pagamento, ambos com  74%.
Pagamento
Cerca de 72% dos entrevistados estão com o pagamento do empréstimo em dia, enquanto que 25% estão com as parcelas em atraso, o maior motivo é a diminuição da renda família, alegada por 44% dos que atrasaram.
A pesquisa elaborada pelo SPC Brasil e CNDL sobre inadimplência também salientou que 75% das pessoas que optaram por este tipo de crédito admitiram não ter resolvido a situação financeira. “O consumidor deve evitar a todo custo o empréstimo para negativados, sob o risco de se afundar ainda mais em dívidas impagáveis. Desfazer-se de um bem, ir em busca de trabalhos extras e rever os hábitos de consumo podem ser medidas mais eficazes, ainda que exijam certa dose de sacrifício”, avalia o educador financeiro do SPC Brasil e do Portal Meu Bolso Feliz, José Vignoli.

Fonte: Brasil Econômico - 24/04/2017 e SOS Consumidor

 

Órgão do Cade pede condenação dos Correios por práticas anticompetitivas

 

Da Agência Brasil

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por condutas anticompetitivas. A decisão será publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25) e levada a julgamento no Tribunal do Cade.

Segundo a superintendência, a investigação teve início após denúncia do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp). “A entidade alegou que os Correios estariam praticando condutas anticompetitivas com o intuito de estender para outros tipos de produtos o monopólio legal que possui sobre a entrega de cartas. Por meio de ações judiciais repetidas e sem fundamento objetivo (prática conhecida como sham litigation), os Correios estariam excluindo do mercado concorrentes que entregam tais produtos”, explica o Cade.

Correios

Correios serão julgados pelo Tribunal do CadeMarcello Casal Jr/Arquivo/Agência Brasil

Além disso, os Correios estariam cobrando preços mais altos de clientes que competem com a estatal no mercado. Para as empresas não concorrentes, cobravam-se preços mais baixos para os mesmos produtos.

Embora não questione o direito de monopólio legal dos Correios, o Cade entende que determinadas práticas configuram condutas anticompetitivas vedadas pela Lei de Defesa da Concorrência.

Brigas judiciais

O órgão do Cade analisou os resultados de mais de 200 processos judiciais envolvendo os Correios nos quais se discute a extensão do monopólio postal. A estatal perdeu a maioria das ações relativas a produtos como boletos de tributos e faturas de água e luz impressas na hora.

Para a superintendência, a prática indicaria a realização de sham litigation pelos Correios. O fato de a empresa postal insistir em um alto número de ações e pedidos de liminar potencialmente sem fundamento representaria um custo significativo para os clientes e demais empresas que atuam neste setor, trazendo consequências danosas para a concorrência, como a retirada de participantes do mercado, redução da competição, imposição de barreiras à entrada, preços mais elevados, menor qualidade e velocidade de prestação do serviço e menor variedade de opções para a base consumidora.

De acordo com o Cade, a estratégia da litigância não é tão onerosa para a estatal em função de uma série de fatores, como privilégios processuais e corpo fixo de advogados para sua defesa.

“A ECT, no entanto, venceu a maioria das ações relativas a outros produtos – cartões magnéticos, talões de cheque e entregas de motofrete. Com isso, a empresa vem conseguindo efetivar seu monopólio legal sobre a entrega de tais objetos. Entretanto, a superintendência constatou que os Correios não vêm prestando alguns desses serviços da maneira como clientes demandam.”

No caso de cartões magnéticos e talões de cheques, segundo o órgão do Cade, há indícios de que a estatal não apresenta rastreamento e controle de entrega, previsibilidade de prazo e agilidade, garantia de inviolabilidade e modalidades especiais, além de não estar disponível para entrega domiciliar em várias localidades de grandes cidades brasileiras.

“Já no caso dos produtos entregues por motofrete, a superintendência verificou que a ECT, a princípio, não possui nenhum serviço com prazo de entrega semelhante e também não pode, por lei, desempenhar vários serviços muitas vezes inclusos nesta opção, como recebimento de quantias, coleta de assinaturas e atividades atuariais”, diz a superintendência.

Impedimento de concorrência

Para a Superintendência do Cade, as vitórias judiciais dos Correios em casos sobre produtos como cartões magnéticos, talões de cheque e entregas de motofrete, combinada com o fato de que a empresa não está prestando o serviço de forma adequada, implicaria uma postura contraditória que resulta em restrição pura e ilícita à concorrência – prática conhecida comonaked restraint. Isso significa que a estatal priva as concorrentes do direito de prestar um serviço que ela mesma não realiza, além de também privar as pessoas e empresas consumidoras de obter o serviço no mercado.

Além disso, diz o órgão de regulação da concorrência, há indícios da prática de discriminação anticompetitiva. “Foi constatado que a rede dos Correios é a mais capilar do país, estando presente em todos os municípios e sendo viabilizada financeiramente por benefícios e privilégios legais, dentre eles o monopólio sobre a entrega de cartas. Por isso, a rede da ECT constituiria uma infraestrutura necessária para a operação de várias empresas concorrentes, que não conseguem ter uma cobertura tão extensa. Mas, de acordo com a investigação, há indícios de que os Correios impedem ou dificultam o uso dessa infraestrutura por parte das outras empresas”, acrescentou o Cade.

“No segmento de entregas do comércio eletrônico e nos serviços voltados ao setor financeiro verificou-se que os Correios se recusam a trabalhar com alguns concorrentes, liberando seus serviços apenas às empresas que não competem com a estatal”, diz a superintendência.

O processo administrativo segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Caso seja condenada, a empresa pode pagar multa de até 20% do seu faturamento bruto no ano anterior ao da instauração do processo, além de, se for o caso, atender a exigências que o Tribunal do Cade entenda adequadas para sanar as condutas anticompetitivas verificadas.

Procurados para comentar as acusações, os Correios responderam que “não praticam condutas anticompetitivas, o que foi demonstrado nos autos do processo perante o Cade”. A estatal disse que aguarda a análise de sua defesa pelos integrantes do tribunal.

 

Agência Brasil

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