quarta-feira, 26 de abril de 2017

Justiça decide nesta quarta-feira se Adriana Ancelmo volta para a cadeia

Desembargadores vão julgar recurso do MPF contra prisão domiciliar da ex-primeira-dama

 

POR MARCO GRILLO

 

Justiça decide nesta tarde se Adriana Ancelmo permanece em prisão domiciliar - Marcelo Theobald/29-03-2017 / Agência O Globo

RIO — O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) vai decidir na tarde desta quarta-feira se a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo voltará para a cadeia ou permanecerá em prisão domiciliar. Os três desembargadores da 1ª Turma Especializada vão analisar um recurso proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) que pede a cassação do benefício concedido há um mês para Adriana.

Os procuradores sustentam, no recurso de sentido estrito, que a ex-primeira-dama, em casa, pode continuar praticando os crimes pelos quais ela responde na Operação Calicute, como lavagem de dinheiro. No ano passado, antes de a prisão ser decretada, agentes da Polícia Federal encontraram joias sem nota fiscal e R$ 53 mil em espécie em uma busca e apreensão no apartamento dela, no Leblon, Zona Sul do Rio.

“Esse fato, por si só, evidencia que Adriana e sua organização estão, no momento, ocultando e movimentando valores de forma a impedir sua apreensão, o que demonstra, extreme de dúvidas, a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública”, escreveram os procuradores da força-tarefa da Lava-Jato no Rio.

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A posição da força-tarefa foi reforçada por um parecer da procuradora regional da República Mônica de Ré, que atua na segunda instância da Justiça Federal. De acordo com o MPF, a lavagem de dinheiro é cometida, “usualmente”, por meio de telefone e internet. A decisão judicial estabelece que Adriana não pode ter linha telefônica fixa, telefones celulares e acesso à internet em casa, mas os procuradores consideram que a medida é de “difícil fiscalização”. Agentes da Polícia Federal já estiveram ao menos duas vezes no apartamento fazendo vistorias e não identificaram descumprimento ao que foi estabelecido.

DESEMBARGADORES NEGARAM HABEAS CORPUS

Em dezembro, os mesmos desembargadores que vão analisar o recurso do MPF negaram um pedido de habeas corpus formulado pela defesa de Adriana. Os advogados pediam a liberdade ou alguma medida cautelar alternativa, como a prisão domiciliar. A prisão preventiva foi mantida por dois votos a um — os desembargadores Abel Gomes, relator, e Paulo Espírito Santo negaram o habeas corpus, enquanto o desembargador Ivan Athié se posicionou a favor da prisão domiciliar.

“Em conclusão, a meu sentir, há sim concreta gravidade nas condutas da paciente e naquilo que as demais circunstâncias também demonstram, razão pela qual, a decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada e sua fundamentação corresponde mesmo à constatação de situação que viola a ordem pública e a asseguração da aplicação da lei penal”, defendeu Abel Gomes em seu voto.

Presa preventivamente em dezembro, uma semana depois do marido, o ex-governador Sérgio Cabral, Adriana ganhou o direito de ficar em casa em março. Em uma audiência da Operação Calicute, o juiz Marcelo Bretas autorizou que ela deixasse o Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste. A decisão foi tomada de ofício, ou seja, sem que houvesse um pedido formal da defesa. O magistrado se baseou em um um artigo do Código de Processo Penal que estabelece que o juiz “poderá” conceder a prisão domiciliar para presas preventivas que têm filhos menores de 12 anos, caso de Adriana, mãe de uma criança de 11 anos. Ela é ré por corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

FATOR PROCESSUAL

O MPF recorreu ao TRF-2 e, em decisão liminar, o desembargador Abel Gomes suspendeu a decisão de Bretas. A defesa de Adriana foi ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e a ministra Maria Thereza de Assis Moura restabeleceu a decisão da primeira instância. A ministra não analisou o teor do despacho de Bretas, mas considerou que o Ministério Público, quando acionou a segunda instância, usou um instrumento jurídico inadequado — um mandado de segurança. O fator processual, então, fez com que a decisão do TRF-2 fosse anulada.

O MPF argumenta ainda que não houve alteração na situação de Adriana que justificasse a prisão domiciliar. Segundo os procuradores depoimentos colhidos ao longo da fase de instrução do processo reforçam os crimes cometidos pela ex-primeira-dama.

“Temos então que ausentes novos elementos fáticos a alterar a realidade que determinou a edição do decreto de prisão preventiva e sua confirmação em sede de habeas corpus, não é o caso de se revogar a medida cautelar anteriormente deferida. Na verdade, as causas que embasaram a prisão preventiva de Adriana não só permanecem íntegras, como ganharam robustez com toda a prova produzida com a oitiva das testemunhas arroladas na denúncia”.

O advogado de Adriana, Alexandre Lopes, sustenta que não há acusação nova e que a conduta da ex-primeira-dama no período em que está presa em casa não justifica uma alteração nesta condição.

— O que a defesa vai sustentar é a aplicação da lei. Ela é mãe de um menor de 12 anos e não há nova acusação. Enquanto presa domiciliar, a Adriana não praticou nenhum ato que justifique uma mudança (para o regime fechado). Caso essa decisão (da prisão domiciliar) seja reformada, vamos recorrer às instâncias superiores — afirmou o advogado.

 

O Globo

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