por MARCELO SOARES
Aplicativos na tela do celular
"De qual operadora é?" A pergunta, ouvida com frequência há um par de anos, está se tornando cada vez menos comum no Brasil.
O motivo: cada vez mais brasileiros possuem smartphones com acesso à internet e a aplicativos de mensagens, usados para comunicação gratuita por texto e voz com qualquer outro aparelho.
Até recentemente muitos usuários, especialmente os mais pobres, multiplicavam o número de chips pré-pagos para reduzir o peso da conta, aproveitando que as ligações entre mesmas operadoras muitas vezes são grátis
Segundo a Cetic, ligado ao Comitê Gestor da Internet no Brasil, 27% dos brasileiros possuíam mais de uma linha.
"O dispositivo é barato, mas o serviço é caro", afirma Alexandre Barbosa, gerente do Cetic.br, lembrando que a pesquisa aponta o wi-fi gratuito como principal forma de acesso à internet móvel pelas classes C, D e E.
Nos smartphones, especialmente entre a população de mais baixa renda e escolaridade, o uso principal era em aplicativos de comunicação. "O WhatsApp substitui chamadas convencionais, e o mobile tem cada vez mais relevância", diz Barbosa.
CHIPS EM QUEDA
Em maio de 2015, o Brasil registrou o pico na quantidade de chips em circulação: 284,2 milhões, ou cerca de 1,4 chip por brasileiro. Desde então, o número vem caindo. No mês passado, dado mais recente disponível na Anatel (agência reguladora do setor), circulavam 242,8 milhões de chips, ou 1,2 per capita.
O cálculo per capita, porém, leva em conta toda a população brasileira estimada pelo IBGE, incluindo crianças, idosos e indigentes, que costumam usar menos aparelho celular.
De acordo com a Cetic, 84% dos brasileiros tinham telefone celular em 2015, ante 55% em 2012.
O que mais aumentou nos últimos anos foi a quantidade de celulares conectados: até o fim de 2014, menos da metade dos chips era 3G ou 4G, com acesso à internet móvel. Hoje, 3 a cada 4 são assim.
A redução ocorreu principalmente nos chips 2G, ou GSM, só de voz. Majoritários ainda no início de 2014, hoje eles representam menos de 1 a cada 5 chips em circulação.
O número total desses chips no país, porém, gravita em torno de 180 milhões desde o segundo semestre de 2015.
Em 2016, o volume de chips 4G em circulação cresceu, mas isso não se refletiu em expansão da base: ele avançou sobre as fatias de 2G e 3G.
A maneira de pagar pelos planos também mudou: os chips pré-pagos, que representavam 80% até o começo de 2013, eram 67% em março. Nos últimos dois anos, o número de acessos pré-pagos caiu 24% e o de pós-pagos cresceu 16%.
OPERADORAS
Para fazer frente à mudança nos hábitos digitais da população, as operadoras começaram a oferecer planos com mais ênfase no consumo de dados.
A Claro passou a oferecer planos de acordo com o volume de dados móveis, com chamadas de voz ilimitadas. A Oi, em seus principais planos, oferece a possibilidade de trocar um minuto de voz por 2 MB de dados no aplicativo "Minha Oi", visando aumentar sua base pré-paga.
Já a Vivo criou o Vivo Easy, que permite gerenciar num aplicativo os serviços que cada cliente usa, em pacotes semanais e mensais.
Segundo a Anatel, nos 12 meses até o último dado disponível, a Vivo teve aumento de 0,89% em sua base, mas houve queda nas concorrentes Tim (-7,71%), Claro (-7,98%) e Oi (-12,05%). Juntas, as três perderam 16,2 milhões de linhas, enquanto a Vivo ganhou 654 mil.
Fonte: Folha Online - 25/04/2017 e SOS Consumidor
Construtora que lotou trabalhadores com deficiência longe dos canteiros é absolvida de dano moral coletivo
(Ter, 25 Abr 2017 10:44:00)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a Contern Construções e Comércio Ltda. não cometeu nenhum ato discriminatório ao alocar empregados com deficiência em oficinas protegidas e em entidades beneficentes, e não no canteiro de obras. Por unanimidade, a Turma proveu recurso da empresa para afastar a condenação por danos morais coletivos imposta em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segundo o MPT, além da imposição de contratação de pessoas com deficiência a fim do cumprimento do percentual previsto em lei, a empresa deveria ser condenada à reparação de danos morais coletivos em virtude da alocação dos empregados com deficiência em espaço isolado dos demais trabalhadores. O valor proposto para a indenização foi de R$ 3 milhões.
Risco 4
A empresa justificou a medida sustentando que o trabalho no setor de construção civil pesada é potencialmente perigoso, classificado como risco 4. As obras eram distantes das cidades próximas, com riscos e a dificuldade de deslocamento dentro do canteiro. Segundo a Contern, houve muita dificuldade em encontrar candidatos para cumprir as exigências.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença que entendeu que o procedimento foi um artifício utilizado para o preenchimento formal da cota, discriminando os empregados com deficiência. Ainda de acordo com a sentença, o dano é decorrente da conduta da empresa, que criou mecanismo discriminatório. “Ao invés de incluir o portador de deficiência na sociedade, promove sua exclusão”, afirmou o juízo. No entanto, o valor foi fixado em R$ 1 milhão.
TST
Para a relatora do recurso da construtora ao TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, a empresa buscou contratar pessoas com deficiência e alocá-las em funções para as quais seriam adaptadas, evidenciando-se a intenção de satisfazer a finalidade do artigo 93 da Lei 8.213/91. Ela afastou a conclusão quanto à inexistência de dano moral coletivo levando em conta das peculiaridades do setor de construção civil, que concentra atividades usualmente perigosas para os empregados com deficiência.
Como o pedido de reparação estava fundamentado exclusivamente na prática de ato discriminatório, a Turma concluiu pela exclusão da condenação a reparação por danos morais coletivos.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: RR-576-31.2014.5.02.0063
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
TST
Arrogante e estúpida, Dilma quer que se creia que agia como Irmã Dulce ou Madre Tereza de Calcutá (Jornal Eldorado)
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