segunda-feira, 6 de março de 2017

Tráfego na BR-163, no Pará, é totalmente liberado

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) informou, no início da noite deste domingo (5), que o tráfego de caminhões foi normalizado na BR-163, que liga o Pará ao Mato Grosso. Nos últimos dias, a chuva provocou atoleiros ao longo de um trecho que não é pavimentado, localizado entre as comunidades de Santa Luzia e Bela Vista do Caracol, no sudoeste do Pará.

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Segundo o Dnit, todas as carretas já foram liberadas para seguir viagem após receberem apoio de equipes do Exército, da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e de servidores do órgão, que foram enviados ao local para ajudar na liberação do trânsito.

De acordo com o Dnit, a Defesa Civil local disponibilizou 3 mil cestas de alimentos e mais 3 mil galões de água para as pessoas que não conseguiram seguir viagem e ficaram retidas na estrada.

A BR-163, conhecida como Rodovia Cuiabá-Santarém, é a principal ligação entre a maior região produtora de grãos do país, em Mato Grosso, e os portos da Região Norte, principalmente em Miritituba e Santarém, no Pará.

 

Agência Brasil

 

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Saques do FGTS inativo começam na próxima sexta-feira

 

Ivan Richard Esposito - Repórter da Agência Brasil

Na próxima sexta-feira (10), mais de 4,8 milhões de trabalhadores que têm contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e se enquadram nas regras definidas pelo governo poderão sacar o valor depositados nessas contas. Segundo a Caixa Econômica Federal, mais de 30,2 milhões de trabalhadores têm direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS.

De acordo com o cronograma definido pelo banco, os trabalhadores com contas inativas do FGTS e que fazem aniversário nos meses de janeiro e fevereiro poderão efetuar o saque entre os dias 10 de março e 7 de abril. Esse primeiro lote compreenderá 16% do total de pessoas com direito a fazer a retirada. Ao todo, o saldo das contas inativas é de R$ 43,6 bilhões.

O trabalhador que perder o prazo só poderá sacar o valor das contas inativas quando se aposentar, comprar moradia própria ou se enquadrar nas outras possibilidade de saque previstas nas regras do fundo, entre elas, ser morador de região afetada por catástrofe natural.

Podem sacar o saldo das contas inativas do FGTS os trabalhadores com carteira assinada que, em um ou mais contratos de trabalho, pediram demissão ou foram demitidos por justa causa com o contrato finalizado até 31 de dezembro de 2015.

Conforme o calendário de saque definido pela Caixa Econômica Federal, o mês de abril terá o maior volume de pagamentos, com a possibilidade de saque para os trabalhadores que fazem aniversário nos meses de março, abril e maio. Ao todo, 26% dos trabalhadores terão o direito de retirar o montante entre os dias 10 de abril e 11 de maio.

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Entre 12 de maio e 14 de junho, os cotistas que fazem aniversário nos meses de junho, julho e agosto poderão sacar o valor das contas inativas. Segundo a Caixa, o período compreende 25% das pessoas com direito ao benefícios.

Esse é o mesmo percentual dos que poderão efetuar o saque das contas inativas entre os dias 16 de junho e 13 de julho, período destinado para os trabalhadores que fazem aniversário em setembro, outubro e novembro.

De 14 a 31 de julho, poderão fazer o saque os trabalhadores aniversariantes no mês de dezembro, que representam 8% do total.

Trabalhadores que morreram

Filhos, cônjuges e dependentes de trabalhadores que já morreram também poderão sacar os recursos em contas inativas do FGTS. As regras para essas pessoas não mudaram. Para ter acesso aos valores, no entanto, é necessária a apresentação da carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador.

De acordo com as regras do FGTS, caso a família não tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.

Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Nesse caso, os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.

 

Agência Brasil

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