quinta-feira, 16 de março de 2017

STF decide que são públicos áudios de julgamentos secretos da ditadura

A decisão vale apenas para este caso específico; mas abre caminho para que outras pessoas obtenham o direito de acessar esse tipo de informação Agência O Globo

 

Nelson Júnior/STF
Supremo Tribunal Federal (STF)Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ao advogado Fernando Augusto Fernandes o direito de obter acesso aos áudios de todos os julgamentos, secretos ou públicos, realizados pelo Superior Tribunal Militar (STM) na década de 1970, quando vigorava a ditadura militar. Ele quer o material para realizar uma pesquisa e resgatar parte importante da história do País. A decisão do STF vale apenas para este caso específico. No entanto, abre caminho para que outros interessados obtenham, pela Justiça, o direito de acessar esse tipo de informação.

"É preciso não perder de perspectiva que a Constituição não privilegia o sigilo, nem permite que esse se transforme em práxis governamental, sob pena de grave ofensa ao princípio democrático, pois, como adverte Norberto Bobbio, em lição magistral sobre o tema, não há nos modelos políticos que consagram a Democracia espaço possível reservado ao mistério", disse a presidente do tribunal, Cármen Lúcia, durante a sessão desta quinta-feira.

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O mais antigo integrante do tribunal, ministro Celso de Mello, concordou com a publicidade das informações."Não se pretende mais aceitar como legítima a democracia da ignorância, aquela na qual todos são iguais no desconhecimento do que se passa no exercício do poder usurpado. Não se pode impor óbice à busca da verdade e à busca da preservação da memória histórica em torno dos fatos do período em que o nosso país foi dominado pelo regime militar", declarou o decano.

O processo

O advogado está tentando obter acesso aos arquivos desde 1997, quando pediu acesso aos arquivos ao STM. O pedido foi negado sob o argumento de que as gravações dos debates dos ministros e das sustentações orais dos advogados nas sessões não integravam os processos. Seriam arquivos de uso interno do STM, com acesso privativo.

Ele recorreu então ao STF. Em março de 2006, a Segunda Turma do STF tinha declarado que os julgamentos de todos os tribunais brasileiros, inclusive os do STM, são públicos, como determina a Constituição Federal. Portanto, Fernandes poderia ter acesso a todo o material referente a julgamentos - mesmo que, à época, a sessão tenha sido secreta.

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No entanto, o STM só deu ao advogado o material referente às sessões públicas. Fernandes recorreu novamente ao STF e, nesta quinta-feira, a mais alta corte do País declarou que o STM desobedeceu a decisão de 2006 ao negar acesso aos advogados a todos os arquivos. No julgamento desta quinta-feira, Cármen Lúcia ponderou que o acesso às sessões judiciais é uma forma de exercer o direito fundamental à informação, contido na Constituição Federal. "Quanto ao requisito de interesse público, este milita em favor da publicidade, e não da manutenção de segredos e silêncios", disse a presidente.

No julgamento, os ministros se indignaram com o descumprimento da decisão do STF por parte do STM. Eles consideraram a decisão do Superior Tribunal Militar uma afronta à liberdade de informação. Para Ricardo Lewandowski, a atitude do STM é "absolutamente inadequada".

 

Jornal NH

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