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quarta-feira, 29 de março de 2017

Relator descarta retirar contrapartidas de projeto de recuperação fiscal

O relator na Câmara dos Deputados do projeto de recuperação fiscal dos estados, deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ), disse  nesta terça-feira (28) que pode “melhorar” a redação de algumas das propostas, mas descartou a possibilidade de o governo recuar da exigência de contrapartidas aos entes que decidirem aderir à renegociação das dívidas.
Segundo Pedro Paulo, aA contrapartida é um ponto em que é difícil recuar. Ele ressaltou, porém, que, ainda que a Câmara tenha uma memória recente do Projeto 257 (sobre renegociação de dívidas aprovado pelo Congresso e vetado em parte pelo presidente Michel Temer), ao mesmo tempo, tem memória de que, em projetos de renegociação de dívidas, é natural a União exigir contrapartidas.
O Projeto de Lei Complementar (343/2017) prevê a suspensão temporária das dívidas dos estados a partir da adesão a um plano de contrapartidas da União. Entre as medidas estão a elevação da alíquotas de contribuição previdenciária de servidores de 11% para 14%, o congelamento de reajuste dos servidores públicos, a restrição à realização de concursos públicos e a redução de incentivos tributários, além da privatização das empresas estatais que prestam serviços financeiros, de energia e saneamento.
A matéria está prevista para ser votada no plenário da Câmara nesta quarta-feira (29), mas enfrenta resistência de alguns estados com relação às contrapartidas exigidas pelo governo. Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais são os estados que apresentam pior situação fiscal. “O governo sinalizou claramente que, se retirar as contrapartidas, vetará o projeto", disse o relator. Pedro Paulo acrescentou que é preciso  ver isso com muita atenção e que, se houver outro veto ao projeto de recuperação fiscal, ele provavelmente não volta à pauta este ano.
Pela proposta, os estados também não poderão contratar pessoal, criar cargos ou promover alteração na estrutura de carreira do funcionalismo “que implique aumento de despesa”, ressalvada a reposição de cargos de chefia e de direção decorrentes de vacância de cargo efetivo. Também há no projeto a exigência de redução nos incentivos ou benefícios de natureza tributária em que houve renúncia fiscal de, pelo menos, 20% ao ano.

Agência Brasil

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