O Ministério da Fazenda publicou resolução que disciplina cobrança de encargos por instituições financeiras em caso de atraso de pagamentos por clientes.
A íntegra:
Tinha sido aprovada pelo Conselho Monetário Nacional na semana passada. Disciplinou a cobrança de encargos no caso de atraso em pagamentos para bancos. Regra entra em vigor em setembro e só para contratos novos.
Com a nova regra, quem atrasar uma conta poderá arcar com juro remuneratório, juro de mora e multa. Atualmente, pode-se cobrar “comissão de permanência”, taxa que pode ser calculada pelo banco usando as taxas estabelecidas no contrato ou a taxa de mercado do dia do pagamento. A mudança valerá a partir de setembro.
Ex-diretor do Procon e especialista em direitos do consumidor, Cauê Vieira considera a medida positiva porque deixa a cobrança mais transparente. Mas exigirá atenção do consumidor na hora de assinar o contrato e de órgãos de defesa do consumidor e do judiciário quanto a cláusulas abusivas.
Mudança deixa cobrança de juros por bancos mais transparente, mas exige atenção do cliente
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