A Justiça manteve nesta terça-feira (14) a suspensão da cobrança por despacho de bagagem em aeroportos brasileiros, que entraria em vigor nesta terça. Recurso da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), impetrado por meio da Advocacia-Geral da União, contra a decisão de primeira instância, foi negado pela presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). A proibição da taxa extra foi determinada a partir de um pedido do Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo.
O Artigo 13 da Resolução nº 400 da Anac, de 13 de dezembro de 2016, previa o fim das franquias e a possibilidade de cobrança de valores adicionais para a remessa de malas e outros itens a partir de hoje. Com a decisão do tribunal, permanecem em vigor as franquias mínimas de bagagem despachada: 23 quilos (kg) em voos nacionais e duas malas de 32 kg em internacionais. A primeira liminar suspendo a cobrança extra saiu ontem.
Também está mantida a suspensão do Parágrafo 2º do Artigo 14 da resolução, que facultava às empresas aéreas reduzirem o peso máximo permitido para bagagem de mão, agora definido em 10 kg, “por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”. Segundo o MPF, sem especificar os critérios para essa restrição, o texto autorizava as companhias a adotarem a medida de maneira arbitrária.
“A alteração da norma administrativa permite, numa análise superficial, porém cuidadosa, concluir que as empresas de transporte aéreo poderão fixar ao seu bem entender não só o valor da passagem como também, doravante, o da bagagem despachada, eliminando a franquia até então existente”, decidiu o tribunal.
A presidente do TRF-3, desembargadora federal Cecília Marcondes, que assinou a decisão, disse que o fato de se ter aumentado para 10 kg a franquia da bagagem de mão não constitui garantia ao passageiro. “Conferiu-se ao transportador o direito de restringir o peso da bagagem embasado em razões que fogem ao conhecimento do passageiro comum, como a segurança do voo ou a capacidade da aeronave. Em outras palavras, o transportador poderá negar o transporte de bagagem de até 10 quilos – ou cobrar por este transporte – embasado em alegações genéricas e superficiais relacionadas à segurança e capacidade do avião”.
Anac
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) explicou que o pedido de Suspensão de Segurança foi indeferido pelo TRF por razões processuais. A agência também apresentou, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), um agravo de instrumento que ainda está em análise no tribunal.
A Anac diz que respeita as instituições e que adota as providências necessárias para garantir os benefícios que acredita que a resolução oferece a toda a sociedade brasileira. Segundo a agência, as novas normas buscam aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais, trazendo novos estímulos para a competição entre as empresas aéreas, com mais opções de preços aos passageiros e seu diferentes perfis, como aqueles que pretendem transportar apenas bagagem de mão.
A agência ainda informou que uma decisão de 10 de março da Justiça Federal no Ceará julgou improcedente um pedido de suspensão das novas normas por entender que a resolução beneficia os consumidores, não fere o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e nem a Constituição Federal.
Agência Brasil
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Comissão da reforma da Previdência recebe mais de 140 emendas ao texto
Iolando Lourenço e Luciano Nascimento - Repórteres da Agência Brasil
Plenário da Câmara deverá votar a proposta em dois turnos, após a análise da comissão especialFabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Com o fim do prazo para a apresentação de emendas, a comissão especial que analisa a reforma da Previdência recebeu 146 sugestões ao texto encaminhado pelo governo. As propostas visam alterar pontos específicos ou até mesmo suprimir ou modificar a totalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que trata do tema.
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O prazo foi encerrado após o final da sessão do plenário da Câmara na noite de hoje (14). Entretanto, já há vários requerimentos de deputados pedindo a prorrogação do prazo. Isso porque, para apresentar uma emenda, são necessárias 171 assinaturas. Os parlamentares argumentam que não houve tempo hábil para conseguir o apoio dos colegas.
Caso não haja prorrogação, caberá ao relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), analisar cada uma das emendas e decidir se elas serão incorporadas ao texto. Maia disse que para facilitar o trabalho irá dividir as sugestões por temas. “E, a partir daí, começar a estabelecer uma conversa com a possibilidade de melhorar o texto”, disse.
O texto da reforma da Previdência fixa, entre outras regras, a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, com contribuição mínima de 25 anos. A maior parte das emendas tenta assegurar direitos previstos na legislação atual e que o texto encaminhado pelo governo pretende mudar. Dentre os pontos que mais receberam emendas estão a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem, o fim das aposentadorias especiais, como a de professores e pessoas com deficiência, as regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a questão do não acúmulo de aposentadorias e as alterações para a concessão da aposentadoria rural.
De acordo com Maia, “o governo acredita muito na proposta que mandou". No entanto, como relator, ele avalia que a aprovação na comissão será mais simples, uma vez que caberá ao plenário a palavra final sobre o texto, em duas votações. “Estamos nessa fase de fazer uma análise das emendas que estão aí. Mas vamos trabalhar com o pensamento médio do plenário da Câmara. É muito mais simples aprovar esse texto na comissão do que aprovar no âmbito do plenário. É lá que as coisas vão se decidir”, afirmou.
Agência Braisl
TST derruba liminar que suspendia publicação da "lista suja" do trabalho escravo
Ivan Richard Esposito - Repórter da Agência Brasil
O ministro Alberto Bresciani, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), derrubou hoje (14) a liminar concedida, na última terça-feira (7), pelo presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, que suspendeu, por pelo menos 120 dias, a decisão que obrigava a União a publicar o cadastro de empresas autuadas pelo governo por submeter seus empregados a condições análogas à escravidão, a chamada "lista suja do trabalho escravo".
Com a nova liminar, concedida agora, em favor de mandado de segurança protocolado ontem (13) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), fica reestabelecida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que havia determinado a imediata publicação da lista suja. No entanto, como a decisão do TRT ordenava a publicação do cadastro até a última terça-feira, ainda não há uma definição se será concedido novo prazo para que o Ministério do Trabalho dê publicidade à lista.
Em sua decisão, Bresciani acatou os argumentos apresentados pelo MPT de que a liminar do presidente do TST viola o princípio do devido processo legal e do juiz natural, pois suprimiu a instância recursal do TRT e também fere o regimento interno da corte.
“Conforme exposto, a União manejou pedido de suspensão de liminar e de antecipação de tutela, perante o TST, na mesma data em que desembargador presidente do TRT da 10ª Região, indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos da tutela provisória concedida na ação civil pública, situação que revela a ausência de esgotamento das vias recursais”, argumentou Bresciani em sua decisão.
“Por sua vez, o Artigo 251 do atual Regimento Interno do TST, quando alude à possibilidade de o presidente do tribunal suspender a execução de liminar ou de antecipação de tutela concedida nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, há de ser interpretado em consonância com a lei, à qual, inclusive, faz referência. No quadro posto, não subsistindo oportunidade para a instauração do pedido de suspensão de liminar e de antecipação de tutela no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, a quebra do devido processo legal contamina a decisão proferida pelo ministro-presidente do Tribunal Superior do Trabalho”, acrescentou Bresciani.
Impasse
A lista suja do trabalho escravo tem sido tema de uma série de decisões judiciais conflitantes nos últimos anos. Na semana passada, o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, acolheu argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou uma decisão liminar (provisória) que determinava a publicação imediata do cadastro.
Em 30 de janeiro, o juiz Rubens Curado Silveira, titular da 11ª Vara do Trabalho, concedeu ao MPT uma liminar para obrigar o governo a publicar a lista suja no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A AGU recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que manteve a determinação.
A lista suja é formada por empregadores que tenham sido autuados por fiscais do trabalho ao serem flagrados submetendo os empregados a condições análogas à escravidão. No Brasil, ao menos 52 mil pessoas foram libertadas do trabalho escravo nos últimos 20 anos, segundo dados mais recentes divulgados pela Comissão Pastoral da Terra (CPT).
A norma mais atual que regulamenta a lista prevê que as empresas evitem a inclusão no cadastro ao assinar termos de ajustamento de conduta.
A lista não é publicada desde 2014, quando o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu uma liminar a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias para suspender a divulgação. Em maio do ano passado, no entanto, a ministra Cármen Lúcia revogou a medida cautelar, retirando o impedimento à publicação do cadastro.
Agência Brasil
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