quinta-feira, 16 de março de 2017

Dia Internacional do Consumidor: Conheça 10 direitos fundamentais

8t5vqf4fsmg0sj4ypyw40ulzq.jpgEm causas com valores inferiores a 20 salários mínimos, o Juizado Especial Cível (JEC) pode ser acessado gratuitamente pelo consumidor

Independente de culpa: caso o consumidor seja prejudicado moralmente e/ou materialmente a responsabilidade é totalmente do fornecedor
Proteção e propagação dos direitos do consumidor. Assim é caracterizado o dia 15 de março desde o ano de 1985 – pelo menos nos Estados Unidos, data reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Internacional do Consumidor.
E para simbolizar a data, o advogado, Nagib Menezes listou os 10 pilares fundamentais do Direito do Consumidor no Brasil. Confira se você reconhece todos eles:

Direito à proteção da vida, da saúde e da segurança

Uma das principais conquistas dos clientes  foi o direito de ser informado sobre os possíveis riscos que determinado produto ou serviço pode fornecer àquele que o(s) adquiriu. A medida é responsabilidade do fornecedor e/ou fabricante e visa a proteção à vida. Um bom exemplo prático são as embalagens de cigarro que contêm fotos e frases breves sobre as ameaças do mesmo.

Igualdade

A regra de que na Lei todos são vistos como iguais expandiu-se para os que consomem. Uma vez que é amplamente assegurado ao cliente, durante o momento de compra ou serviços, a igualdade para com os demais interessados.

Informação adequada

Sabe aquelas lojas onde os preços não aparecem na vitrine ou nas etiquetas? Bom, está errado. De acordo com o Direito do Consumidor, o cliente deve ter informações como quantidade, características, composição e qualidade evidentes nos estabelecimentos de comércio e serviços.

Proteção contra publicidade enganosa e abusiva

“Tudo que é anunciado nas propagandas devem ser cumpridas, em regra”, diz Menezes. Devido às diversas decorrências de propagandas enganosas e abusivas, atualmente o cliente tem o direito e está protegido.

Modificação e revisão de cláusulas contratuais

De acordo com o especialista, todo cidadão tem o direito de pedir um acordo sobre onerações consideradas excessivas, que inclusive estão em cláusulas contratuais.
Responsabilidade objetiva de fabricantes e fornecedores pelos danos causados

Caso o consumidor seja prejudicado moralmente e/ou materialmente a responsabilidade é do fornecedor.  Isso significa que independente de uma real culpa, o fabricante, ou o fornecedor de serviços e produtos que devem responder.

Indenização

O consumidor tem direito a total reparação financeira por danos sofridos e originados por causa de um dano.

Justiça

Em causas com valores inferiores a 20 salários mínimos, o Juizado Especial Cível (JEC) pode ser acessado gratuitamente, sem a necessidade de um advogado. Uma possível reparação de danos, com valor entre 20 e 40 salários mínimos, o JEC também atende gratuita, entretanto com a necessidade de um advogado. Outro serviço que está à disposição do consumidor gratuitamente é a assistência jurídica.

Inversão do ônus da prova

Nesse caso, o fornecedor e/ou fabricante deve provar os fatos e sua eventual isenção de responsabilidade.

Serviços públicos adequados e eficazes

A garantia de serviços públicos essenciais são garantidos ao consumidor. O que inclui serviços como água, luz, gás e telefone.

Fonte: Brasil Econômico - 15/03/2017 e SOS Consumidor

 

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