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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Contribuinte só vai precisar de um programa para declarar IR neste ano

por MAELI PRADO

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Os contribuintes que irão declarar o Imposto de Renda neste ano só irão precisar baixar um programa para prestar contas com o fisco.

Antes, era necessário um programa para preencher a declaração e outro para enviar o documento à Receita. Agora, um único sistema fará as duas coisas.

O programa gerador da declaração, o PGD IRPF/2017, poderá ser baixado na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br ) a partir das 9h desta quinta-feira (23). O Receitanet, que também precisava ser baixado para permitir a transmissão do formulário, já estará incluído no programa.

Quem ainda tiver instalado no computador o programa do ano passado não precisará baixar um novo, só atualizá-lo. Se o programa não atualizar automaticamente, basta acessar "Verificar atualizações", no campo "Ferramentas".

O prazo para o envio da declaração vai das 8h do dia 2 de março até as 23h59 do dia 28 de abril.

Também é possível acertar as contas com o fisco por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, com o download do aplicativo "IRPF".

Segundo a Receita Federal, o contribuinte poderá optar pela declaração pré-preenchida. Neste caso, os valores são apurados através do cruzamento de dados das empresas e apresentados ao contribuinte, que precisa somente confirmá-los.

O contribuinte terá acesso a um arquivo que deve ser importado para a declaração de ajuste anual. Se optar por essa forma de declaração, terá que ter um certificado digital, que tem custo, ou contratar um contador para usar o certificado.

Quem perder o prazo ou deixar de fazer a declaração estará sujeito a multa de no mínimo R$ 165,74 ou, no máximo, 20% do imposto devido.

O governo espera receber 28,3 milhões de declarações dentro do prazo legal deste ano —no ano passado, foram 27,9 milhões.

CPF

Uma mudança importante neste ano é a necessidade de incluir o número do CPF de dependentes que tinham 12 anos ou mais em 31 de dezembro de 2016 —a idade mínima anterior era 14 anos.

Ou seja, os pais devem fazer o documento dos filhos para que o CPF do dependente possa ser incluído no documento.

A Receita também pedirá o e-mail e o celular do contribuinte, mas esclareceu que o fornecimento dessas informações não será obrigatório. A ideia, segundo o órgão, é melhorar o seu banco de dados.

Se e-mails e celulares forem eventualmente usados no futuro, a Receita pedirá autorização do contribuinte.

QUEM PRECISA DECLARAR

Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que, tenham recebido, EM 2016, rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 28.559,70 (esse valor era de R$ 28.123,91 anteriormente).

Também precisará apresentar a declaração quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70
  • Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDB) ou tributados na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil
  • Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros
  • Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao IR
  • Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50
  • Teve a posse ou propriedade, em 31.dez, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos)acima de R$ 300 mil
  • Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda obtido na venda de imóvel residencial ao usar o dinheiro integralmente na compra de outro no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda
  • Passou, em qualquer mês, a ser residente no Brasil e estava nessa condição em 31.dez

O contribuinte deve relacionar na declaração bens e direitos no Brasil e no exterior, assim como dívidas.

Saldos em conta corrente abaixo de R$ 140, bens abaixo de R$ 5.000 (exceto carros, embarcações e aviões) e ações, ouro e ativos em valores menores que R$ 1.000, assim como dívidas inferiores a R$ 5.000 em 31 de dezembro de 2016, não precisam entrar na declaração.

Quem precisar pagar imposto poderá dividir o valor em até oito vezes, com parcela mínima de R$ 50. Se o imposto for inferior a R$ 100, o imposto deverá ser quitado de uma vez.

MODELOS

O contribuinte que optar pelo modelo simplificado terá dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34.

Já para quem escolher o modelo completo de declaração, mais indicado para quem tem dependentes e gastos altos com saúde e educação, os limites das deduções são de:

R$ 2.275,08 com dependentes
R$ 3.561,50 para despesas com educação
R$ 1.093,77 da contribuição patronal como empregador doméstico

Não há limite para dedução de despesas médicas.

CALENDÁRIO DO IR

  • 2.mar a 28.abr - prazo para envio da declaração
  • 16.jun - 1º lote de restituição
  • 17.jul - 2º lote de restituição
  • 15.ago - 3º lote de restituição
  • 15.set - 4º lote de restituição
  • 16.out - 5º lote de restituição
  • 16.nov - 6º lote de restituição
  • 15.dez - 7º lote de restituição

Fonte: Folha Online - 22/02/2017 e SOS Consumidor

 

 

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Novas regras para deportação geram apreensão entre imigrantes nos Estados Unidos

 

Leandra Felipe - Correspondente da Agência Brasil

As novas diretrizes para a política imigratória norte-americana, adotadas pelo Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos (United States Department of Homeland Security – DHS, na sigla em inglês) trouxeram mais rigor para o setor. As medidas ampliaram o número de pessoas "deportáveis", deram aos agentes imigratórios maior autonomia de decisão e ampliaram as possibilidades para as deportações aceleradas (quando o imigrante não tem direito a uma audiência judicial).

Para repercutir o alcance das novas diretrizes, a Agência Brasil conversou com a advogada especializada em imigração Fernanda Hottle e com alguns imigrantes brasileiros que vivem nos Estados Unidos (EUA) em situação irregular. Confira abaixo os principais pontos sobre as novas regras e o seu possível impacto para a comunidade de imigrantes sem documentação, bem como para os brasileiros que planejam viver no país.

Agentes com mais poder

Com as novas regras, os agentes do Immigration and Customs Enforcement (ICE), órgão responsável pelo controle de imigração e aduana nos EUA, passam a ter mais poder de ação e de decisão sobre os “deportáveis”. Antes, a orientação era de que um agente podia não efetivar a deportação, caso o imigrante não tivesse antecedentes criminais graves, como tráfico de drogas e crimes de violência.

A advogada Fernanda Hottle, que também é presidente do Conselho de Cidadãos em Atlanta, no estado da Geórgia, disse que na gestão de Barack Obama a orientação era deportar de maneira estrita apenas os imigrantes acusados de crimes graves. O restante dos irregulares não estava “no radar” de deportáveis. “Embora não estivesse escrito, os agentes podiam fazer vista grossa para quem não tinha cometido crime grave e não abrir um processo para deportá-lo”, comentou.

O novo texto diz que o agente poderá enviar o caso à Justiça, emitindo um documento de acusação para o processo de deportação, caso não seja convencido pelo imigrante de delitos não considerados graves, como dirigir sem carteira de motorista. “A deportação, agora, passa a depender mais do julgamento do agente e há margem para fatores mais subjetivos”, disse Fernanda Hottle.

Deportação Acelerada (Express)

Outra mudança importante é a relacionada às deportações aceleradas (ou express). Antes, a regra previa que somente pessoas detidas a pelo menos 100 milhas da fronteira dos EUA e nos 14 primeiros dias após sua chegada – podiam ser encaminhadas diretamente à deportação, sem o direito de serem ouvidas por um juiz. Agora, a deportação acelerada poderá ser executada para todos os imigrantes irregulares que estejam no país há menos de dois anos.

A simples detenção de um imigrante que esteja dirigindo sem carteira de motorista, por exemplo, poderá levá-lo a uma deportação expressa, sem direito a uma audiência, se ele não conseguir provar que está no país há mais de dois anos. Do mesmo modo, no caso de uma pessoa que vive irregularmente nos EUA há menos de dois anos com um visto de turista, por exemplo, os agentes precisam apenas checar a data do seu carimbo de entrada no país para decidir pela deportação.

Vários imigrantes brasileiros que vivem sem documentação nos EUA entraram legalmente no país, mas não mudaram o status de seu visto de turismo para um que autorize a permanência por mais tempo. Portanto, estão irregulares. O prazo para permanência com visto de turismo nos EUA é de até seis meses. Para quem vive nos Estados Unidos sem documentação, a advogada recomenda que sempre carreguem um documento qualquer que comprove a sua estadia no país. “Pode ser imposto de renda, certidão de nascimento de filho, etc”, explica.

Saiba Mais

Além disso, ela recomenda muito cuidado para evitar descumprir as regras em situações cotidianas. “Se a pessoa não tem carteira de motorista, ela não deve dirigir”, exemplifica.

Brasileiros devem planejar

Fernanda Hottle ponderou que o momento deve ser de cautela para os brasileiros que tenham interesse de vir morar nos Estados Unidos. “É preciso planejar bem a vinda, para evitar perder o status legal”, diz. Ela comenta que muitos brasileiros chegam aos EUA sem planejamento para tentar conseguir um visto que permita a estadia prolongada, como estudante ou outra opção disponível, e sem levar em conta os custos financeiros para se manter no país pelo tempo necessário para o processo.

“A ideia de vou lá ver no que dá e tentar a sorte não é uma boa escolha agora. O clima está muito hostil para os imigrantes”, disse. Ela informa que apenas este ano cerca de 170 imigrantes irregulares foram deportados na Geórgia e nas Carolinas do Sul e do Norte. Todos tinham tido deportações anteriores ou antecedentes criminais. Mas, segundo o jornal USA Today, nos três estados também houve deportações de 20 pessoas sem documentação que não tinham registros criminais.

Anistia e revisão da lei migratória

De acordo com as autoridades americanas, os EUA têm cerca de 11 milhões de imigrantes irregulares. O projeto de Donald Trump é deportar cerca de 3 milhões de pessoas sem documentação. Números do próprio governo revelam que, do total de irregulares, cerca de 8 milhões já foram absorvidos pelo mercado, especialmente nos setores agrícola, de construção civil e serviços.

Fernanda Hottle acredita que, embora Trump não tenha prometido anistiar parte das pessoas sem documentação, isso pode ser feito no futuro.  “Em sua plataforma, ele falou em consertar a lei imigratória, que necessita de reforma. Isso incluiria uma revisão e, possivelmente, uma anistia, como também ordenar o fluxo imigratório e controlá-lo. Porque, de fato, perdeu-se o controle”, comentou.

Parte da população dos EUA é favorável a um plano de imigração. Uma pesquisa da rede CBS News, divulgada esta semana, diz que 60% dos norte-americanos acreditam que os imigrantes em situação irregular poderiam, eventualmente, ter direito a solicitar cidadania. Somente 13% disseram não a essa opção.

Tempo e ansiedade

Outro ponto sobre as diretrizes de deportação é que a aceleração de processos e o aumento da demanda por deportações vai custar caro aos cofres públicos, pois terão de ser contratados mais agentes de imigração e ampliada a estrutura judicial. Cerca de 10 mil novos agentes precisarão ser contratados e centros de detenção deverão ser construídos. Por isso, o processo não será realizado de maneira rápida.

Para os imigrantes irregulares que vivem nos Estados Unidos, a indefinição gera ansiedade. A manicure brasileira Karla Ribeiro, 25 anos, da cidade de Venda Nova do Imigrante, no Espírito Santo, chegou ao país pouco depois do marido, em junho de 2015. Ambos viajaram com vistos de turista. “Viemos como turistas e acredito que deveríamos ter sido melhor orientados para alterar o visto para um de estudante. Mas, infelizmente, não fizemos isso”, disse.

Karla disse à Agência Brasil que não se sente apreensiva quando vê deportações, porque até então são casos de pessoas que tinham alguma pendência judicial ou algum crime cometido. “Mas não me sinto confortável para dirigir, porque sei que se eu for pega, corro grande risco agora, não de ser presa, mas de ser deportada”, afirmou.

Ela contou que já viveu algumas situações de apreensão por causa de boatos que geram pânico e medo. “Semana passada, um grupo de brasileiros no WhatsApp deu um alerta de que havia muitas viaturas em uma avenida na cidade em que vivo. O comentário era de que seria uma blitzda polícia e ficamos em alerta. Mas era somente porque naquele local havia uma obra”.

 

Agência Brasil

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