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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Aposentado que volta a trabalhar não perde benefício da Lei de Planos de Saúde

No caso de um aposentado que voltou a trabalhar e depois foi demitido do novo emprego sem justa causa, aplicam-se as regras para os aposentados previstas no artigo 31 da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98).
Com esse entendimento, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram o recurso de uma operadora de plano de saúde que pleiteava a aplicação da regra disposta no artigo 30 da mesma lei.
Para o aposentado, é facultada a permanência no plano de saúde por tempo indeterminado (assumindo o ônus total do plano) após a aposentadoria quando o tempo de contribuição for superior a dez anos, e nos casos de menor tempo de contribuição, a permanência é pelo mesmo tempo de contribuição feita enquanto empregado (artigo 31).
Já o artigo 30 afirma que o empregado demitido sem justa causa somente pode permanecer no plano de saúde por um período de seis a 24 meses.
Aposentado ou demitido
Para a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, a Lei dos Planos de Saúde não faz restrição ao conceito de aposentado. O fato de o segurado ter se aposentado em 1980, e depois ter trabalhado de 1991 a 2008 em outra empresa, não faz com que ele perca o status de aposentado, para fins de aplicação da lei.
“Inviável acatar a tese da recorrente quando o texto legal não evidencia, de forma explícita, que a aposentadoria deve dar-se posteriormente à vigência do contrato de trabalho, limitando-se a indicar a figura do aposentado – sem fazer quaisquer ressalvas – que tenha contribuído para o plano de saúde, em decorrência do vínculo empregatício”, explicou a magistrada.
Extensão inviável
O recurso do particular também foi rejeitado. A viúva do aposentado e dependente no plano de saúde buscava a manutenção por período indeterminado no plano, ou, não sendo possível a primeira hipótese, que o prazo de permanência no plano passasse a contar somente após o óbito do aposentado.
A ministra explicou que, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde, a manutenção do segurado no plano por prazo indeterminado somente é possível caso o prazo de contribuição tenha sido superior a dez anos.
No caso analisado, o aposentado contribuiu por nove anos e oito meses, sendo desconsiderado para fins da aplicação da lei o período em que a viúva continuou contribuindo após o falecimento do esposo.
Além disso, a ministra destacou não ser possível considerar a data da morte do aposentado, já que o direito de permanência no plano nasce com o desligamento da empresa, e não com o óbito. Dessa forma, os ministros mantiveram o acórdão recorrido, que permitiu a permanência da dependente no plano por nove anos, contados a partir da demissão sem justa causa do titular do plano.
Leia o acórdão.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 21/02/2017 e SOS Consumidor

 

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Mais de 3,6 mil carteiras de trabalho estão à espera do trabalhador

 

De acordo com a Secretaria Estadual de Trabalho, a pessoa deve ligar para para a Ouvidoria do órgão (021-2332-9999 ou 6699) e saber como resgatar a carteira
Rio - Mais de 3,6 mil carteiras de trabalho emitidas pelo Sistema Nacional de Empregos (Sine) estão à espera dos trabalhadores que fizeram o pedido mas não buscaram o documento nos postos de atendimento. De acordo com a Secretaria Estadual de Trabalho, a pessoa deve ligar para para a Ouvidoria do órgão (021-2332-9999 ou 6699) e saber como resgatar a carteira.
Segundo a secretaria, há casos em que a carteira foi requerida há 14 anos e o trabalhador não foi pegá-la. Atualmente, o estado mantém um arquivo com 3.686 carteiras e tenta localizar os titulares.
Conforme levantamento da secretaria, foram emitidas em 2015 cerca de 30 mil carteiras e no ano passado, outras 81.789, com base em dados do Ministério do Trabalho e Emprego. Os números mostram que de 2007 até 2013 houve alta na emissão, passando de 78 mil (em 2007) para quase 212 mil documentos. A partir de 2013 a emissão teve redução. Em 2014 foram aproximadamente 150 mil.
A secretaria afirma que o tempo médio para retirada da carteira nos postos do Sine é de até 15 dias, depois que o cidadão dá entrada no documento. Ela é emitida por meio de sistema informatizado que permite a integração nacional das informações e que impede emissões em duplicidade e forma um banco de dados com a qualificação civil e outros complementos como: endereço, CPF, título de eleitor e PIS.

Fonte: O Dia Online - 21/02/2017 e SOS Consumidor

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