Não existe qualquer dispositivo no direito internacional -nem mesmo nas normas da Organização das Nações Unidas -que verse sobre a possibilidade ou o direito de um pais cercar ou murar a sua fronteira divisória com outro país. Por consegüinte, o deslinde da questão que envolve a discussão sobre o muro dos Estados Unidos na fronteira com o México, deverá ser visto à luz do bom senso ,dos princípios gerais do direito, da analogia, dos costumes e da eqüidade.
Cumprindo promessa de campanha, e logo nos primeiros dias do seu governo, instalado em 20 de janeiro de 2017, Donald Trump, eleito Presidente dos Estados Unidos, baixou uma norma que causou polêmica. Determinou o início da construção de um muro divisório na fronteira com o México, nos perímetros ainda abertos, de modo a ficar separado física e totalmente por essa gigantesca construção do país vizinho. O projeto dessa obra é de uma magnitude tal que o milenar muro da “China”, e aquele que separava as duas Alemanhas vão parecer cercadinhos de canteiro de horta, se comparadas a ela.
Sabe-se que o motivo que levou o governo americano a tomar essa radical decisão , a um custo astronômico ,foi a travessia de imigrantes clandestinos originários não só do México, como também de outros lugares do mundo, que usavam esse país como porta de entrada para os Estados Unidos.
A completa omissão que sempre se verificou das autoridades mexicanas em controlar e coibir essas travessias ilícitas ,à luz das leis do seu “vizinho” , certamente sempre foi reforçada por uma certa “ajudazinha” paralela, porquanto mediante essa postura o México estaria se livrando de um enorme problema social ,mesmo de uma “bucha” social ,que não conseguiu resolver durante séculos, e por isso a estava “exportando” clandestinamente, de “graça”, talvez até com um certo “empurrãozinho” de reforço, para o seu vizinho do norte se encarregar dessa tarefa. Resumidamente , com essa postura o México passou a “exportar” um problema que era seu para os Estados Unidos. E pior: agindo em cumplicidade e até parceria também “clandestina” com esses imigrantes ilegais.
Como pretender tirar a razão de Trump para que tomasse essa providência ? Como negar a ele o direito de defender ,como Presidente, em primeiro lugar ,os direitos do seu povo , a estabilidade e o controle do seu próprio país ?
O direito dos Estados Unidos em cercar a sua divisa com o México ou qualquer outro país que venha a lhe causar problemas , pode ser desvendado com ajuda dos “auxiliares” do direito no início mencionados, e do próprio direito de propriedade e de vizinhança (direito privado), em vigor nos dois países fronteiriços em questão, cujos princípios também fazem parte do direito brasileiro.
Se essa discussão fosse dirimida, por analogia e eqüidade, é óbvio, sob as luzes do Código Civil Brasileiro,por exemplo, na seção pertinente ao direito de vizinhança, tanto o direito de construir o citado muro, quanto a anunciada disposição americana em exigir do México participação nos custos dessa obra, teria pleno amparo legal.
“Matando a cobra a mostrando o pau”: Código Civil ,art. 1.297: “O proprietário tem direito de cercar, murar....o seu prédio ,urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios.....repartindo-se a despesa proporcionalmente entre os interessados”.
Mas a atitude americana não se ampara somente no direito. Também em relação à moral acontece o mesmo. Mas infelizmente a idiotia que fincou raízes fundas principalmente em boa parte da “esquerda” do mundo, invariavelmente leva essa discussão para o lado do “preconceito”, do “racismo”, da “xenofobia” ,nunca aceitando que os povos nacionais também têm direitos que não podem ser prejudicados,”roubados”, ou ameaçados por outros povos. Esses “moralistas” improvisados querem fazer do mundo a “Casa da Mãe Joana” , onde ninguém manda e todo o mundo manda ao mesmo tempo. Essa gente merece até os “parabéns” pela quase desestabilização que conseguiram fazer em boa parte da Europa, que caiu como um “patinho” desavisado nas suas garras predadoras de civilizações avançadas, cujo exemplo mais marcante parece residir na Alemanha, onde o governo é extremamente tolerante com essa situação.
É evidente que o princípio da SOBERANIA de cada país deve ser respeitado. E o direito de fazer as suas próprias leis decorre do direito de soberania. E as leis dos Estados Unidos condicionam a certas exigências a aceitação de imigrantes e a entrada de pessoas no país a qualquer outro título (turistas,etc.). Por isso ele não está obrigado a admitir a entrada clandestina de imigrantes e tem pleno direito de controlar essa situação pelos métodos necessários que bem entender, inclusive construir muros nas fronteiras, que em relação ao México se torna uma espécie de “legítima defesa”, ou “estado de necessidade”. Observe-se, por oportuno, que jamais foi ventilado nos Estados Unidos a necessidade de erguer um muro divisório com o Canadá, por exemplo. Um dá problema, o outro não. Um ameaça a própria soberania do pais, o outro não. Um dá motivos para o muro, o outro não.
Resumidamente pode ser afirmado com segurança que o direito de erguer muros ou cercas entre vizinhos no direito privado ,bem como repartição dos seus custos, nas RELAÇÕES DE VIZINHANÇA, corresponde à igual direito que têm os países em separar as suas fronteiras com outros países , pela maneira que melhor lhes aprouver ,inclusive com cercas e muros, desde que não prejudique injustamente o confinante, com base no direito de SOBERANIA que lhes assiste.
Legítima , portanto, foi decisão americana de fazer o muro divisório com o México e exigir desse país ,principal culpado por essa exigência ,pagamento de parte do custo. Essa atitude decorre do seu DIREITO DE SOBERANIA.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
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