domingo, 1 de janeiro de 2017

A PALAVRA DO SUPREMO VALE MAIS QUE A LEI E A CONSTITUIÇÃO

O pessimismo e o ceticismo tomaram conta de boa parte do povo brasileiro. Essa parcela do povo, apesar de estar em minoria, é aquela que ainda consegue usar o cérebro para pensar por si mesma e discernir entre o certo e o errado, e que por essa razão negou-se a à se submeter à lavagem cerebral diária oriunda da Grande Mídia ,remunerada pelos políticos interessados, com as inverdades que propaga, particularmente em relação à Operação LAVA JATO, da Polícia e Ministério Público Federais.

A ordem de comando que parte desse “centro de operações” de inverdades e intrigas busca o uso de todos os meios possíveis para desqualificar a Operação Lava Jato, repetindo a todo o momento que ela teria se “politizado”, e que essa postura conflitaria com as atribuições legítimas não só da Polícia e do Ministério Público Federais, mas principalmente do Juízo de Direito da Vara Federal de Curitiba incumbido de processar e julgar as demandas oriundas da Operação Lava Jato.

As acusações sobre eventuais irregularidades dessa “operação” são inúmeras, algumas centenas, e seria totalmente inconcebível concluir que todas elas estariam sendo manipuladas com a finalidade única de prejudicar injustamente os acusados, ou que estariam sendo “politizadas” numa determinada direção.

Essa campanha difamatória contra os órgãos oficiais competentes para investigar, processar e julgar tais demandas, muitas vezes com o “aval” de Ministros do STF, devido à frequência com que é feita - várias vezes por dia em todos os veículos de comunicação social disponíveis - bem lembra aquela tática empregada com maestria durante o nazismo , em princípio delineada por Adolf Hitler na sua “Mein Kampf” ,e genialmente operacionalizada mais tarde pelo seu Ministro da Propaganda, Joseph Goebbels, o mais fiel assessor do “Fuhrer”,tão logo eles assumiram o poder na Alemanha. Essa tática se resumia numa simples frase: ”A mentira repetida muitas vezes torna-se uma verdade”. E sem dúvida essa tática “fez escola”. Atravessou o Atlântico e depois de mais de um século “aterrissou” no Brasil. Foi durante os Governos encabeçados pelo PT/PMDB, durante os anos 2003 a 2017.

Na verdade esses delinquentes da política e da mídia comprada por eles estão preparando o terreno para livrar os “cabeças” da corrupção sistêmica em curso no país nos processos judiciais a que estão respondendo, com uma ABSOLVIÇÃO vergonhosa ,tão logo a discussão chegue aos Tribunais Superiores lá em Brasília (STJ e STF),modificando todos os julgamentos realizados nos Tribunais Regionais Federais e nos Juízos de Direito de Primeira Instância.

Sem dúvida essa anomalia decorre da corrupção do princípio que estabelece a harmonia, equilíbrio e independência entre os Três Poderes, preconizado com cientificidade a partir de Montesquieu ,e que também é chamado pelos constitucionalistas norte-americanos de “sistema de freios e contrapesos”. Como esperar a realização desses princípios desde o momento em que os membros dos órgãos máximos da Justiça, constituídos pelos Tribunais Superiores, são da livre escolha do Chefe do Poder Executivo? E a “gratidão” dos nomeados em relação a quem os escolheu, como fica?

Atribui-se a Luis XIV, o “Rei Sol”, que implantou a monarquia absolutista em França, a frase “L’État C’Est moi” (O Estado sou eu). No Brasil moderno a situação é bem parecida. Quem age como Luis XIV é exatamente o Supremo Tribunal Federal-STF. Como é da competência privativa desse tribunal a última palavra sobre a interpretação de qualquer dispositivo da Constituição, na verdade esse poder tem mais força que a própria lei, e mesmo que a constituição. E isso pela simples razão de que a lei propriamente dita invariavelmente tem um “recurso” à disposição, no que tange à sua melhor interpretação, ao passo que o julgamento final do STF é definitivo, não havendo mais qualquer instância a quem recorrer. Então o “Supremo” tem todo o direito de dizer, a exemplo de Luis XIV : “a lei sou eu”.

Esse excesso de poder só se verifica nos absolutismos e nas tiranias, representando grande perigo para a respectiva sociedade. Sem dúvida o STF tem agido contrariamente ao direito em diversas demandas ali levadas à apreciação . Um recente exemplo é o julgamento da ação direta de insconstitucionalidade -ADI ,Nº 4.815,onde esse tribunal pisou em cima de um dos pilares mais sagrados do DIREITO À PERSONALIDADE, autorizando a publicação de biografias não autorizadas, proibida pelos artigos 20 e 21 do Código Civil Brasileiro, o qual também é considerado essencial na questão dos direitos humanos dentro do ordenamento jurídico internacional da própria Organização das Nações Unidas.

Dispõe o artigo 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Ninguém sofrerá intromissões na sua vida privada,na sua família, no seu domicílio, ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões, ou ataques, toda pessoa tem direito à proteção da lei”. Essa proteção prevista na Resolução da ONU estava inserida no ordenamento jurídico pátrio nos artigos 20 e 21 do Código Civil, os quais o STF “mandou para o espaço” com esse absurdo julgamento. Debrucei-me com mais minúcias sobre esse tema no artigo “O Supremo Despaupério do Supremo”, disponível em alguns blogs.

Esse julgamento do Supremo é lembrado pela única razão de que pode ser um indício objetivo do que provavelmente ocorrerá com as demandas provenientes da Operação Lava Jato,uma vez que não podem mais causar surpresas mesmo os maiores absurdos cometidos pelo Supremo Tribunal Federal, que antes mesmo dos outros Dois Poderes faz por merecer a intervenção prevista no artigo 142 da Constituição.

Para encerrar,o que se observa com essa campanha intensa para desmoralizar todos os integrantes da Operação Lava Jato é a fiel aplicação da Cartilha de Antonio Gramsci, que tem por objetivo sujeitar os “infratores” a um massacre de esculachos protagonizado pela parcela da sociedade idiotizada que acaba servindo de instrumento para isso.

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado e Sociólogo.

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