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sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

Sem contrapartidas, renegociação com estados é “mais ou menos inútil”, diz Temer

O presidente Michel Temer disse nesta quinta-feira (29) que os vetos à lei complementar que trata da renegociação das dívidas dos estados com a União foram feitos porque, sem as contrapartidas dos estados, retiradas durante a tramitação no Congresso, a medida acabou por tornar a recuperação fiscal “mais ou menos inútil”. A lei foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.

Brasília - O presidente Michel Temer, fala sobre as reformas durante os sete mês do seu governo (Valter Campanato/Agência Brasil)

O presidente Michel Temer faz balanço das ações do governoValter Campanato/Agência Brasil

Segundo Temer, a partir de agora serão feitas negociações com cada estado para identificar quais contrapartidas cada um poderá oferecer. “[O veto] não significa que abandonaremos os estados. Vamos negociar com cada estado que estejam em dificuldade para identificar quais contrapartidas podem ser oferecidas”, disse o presidente durante entrevista coletiva para apresentar um balanço das ações do governo.

“Quero tocar em um tema que foi objeto de um veto no dia de ontem, que é o veto da chamada recuperação fiscal. Da forma como veio ao Executivo , tornou-se mais ou menos inútil. Sem contrapartidas, quando você entrega o dinheiro para um estado, aquilo serve para uma emergência, mas não serve para preparar o futuro”, disse o presidente.

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A lei complementar estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal das unidades federativas. As contrapartidas que estavam previstas antes das alterações no Legislativo eram pré-condições a serem dadas pelos estados em troca do alongamento de suas dívidas, bem como da suspensão e posterior retomada gradual do pagamento das parcelas.

“Nós vamos agora negociar com cada estado que esteja com dificuldades, para averiguar quais sejam as dificuldades, quais serão as contrapartidas que podem ser apresentadas e o que pode a União federal fazer para ajudar esses estados”, reforçou o presidente.

A renegociação

O projeto que trata da renegociação das dívidas dos estados foi aprovado pelo Senado e depois alterado na Câmara dos Deputados, que acabou por retirar as contrapartidas propostas pelo Executivo para os entes federativos. O texto aprovado prevê o alongamento da dívida por 20 anos e a suspensão do pagamento das parcelas até o fim deste ano, com retomada gradual a partir de 2017.

Segundo o projeto de lei aprovado pelo Congresso, o novo prazo de pagamento da dívida dos estados, de 360 meses, passa a contar a partir da data de celebração do contrato com cada unidade da federação. Com isso, as parcelas de pagamento terão seu valor reduzido.

Na proposta enviada pelo governo, os estados em situação mais calamitosa que aderissem ao regime de recuperação fiscal teriam uma moratória de 36 meses no pagamento da dívida. Em troca, o governo queria que os estados promovessem o aumento da contribuição previdenciária dos servidores, suspendessem aumentos salariais e a realização de concursos públicos, privatizassem empresas e reduzissem incentivos tributários. Todas essas contrapartidas foram derrubadas pelos deputados.

 

Agência Brasil

 

 

 

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Lei garante vagas para pessoas com deficiência na educação técnica e superior

 

Yara Aquino - Repórter da Agência Brasil

O presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.409, que inclui pessoas com deficiência entre os beneficiários de reserva de vagas nas universidades federais e nas escolas federais de ensino médio técnico. A cota para estudantes vindos de escolas públicas já previa a destinação de vagas para pessoas de baixa renda, negros, pardos e indígenas.

O texto sancionado está publicado na edição de hoje (19) do Diário Oficial da União e altera a Lei 12.711, de 2012, que é a Lei de Cotas de Ingresso nas Universidades.

A Lei de Cotas estabelece como primeiro critério que no mínimo 50% das vagas para ingresso em curso de graduação, por curso e turno, sejam reservadas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. No caso do ensino técnico de nível médio, a reserva é para alunos que cursaram integralmente o ensino fundamental na rede pública.

Como segundo critério, as cotas se destinam a pessoas de baixa renda, negros, pardos e indígenas. Pelo texto sancionado por Temer, os estudantes com deficiência agora entram nessa subcota. A distribuição é feita de acordo com as vagas ofertadas e a proporção desses grupos na população da unidade da Federação onde fica a instituição.

Anteriormente, a regulamentação já permitia que as universidades federais instituíssem reservas de vagas para pessoas com deficiência, mas isso era opcional.

Conforme estabelecido na Lei de Cotas, no prazo de dez anos, será feita a revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

 

Agência Brasil

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