segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

A PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO NAS PRAIAS: ALARMES E FOGUETÓRIOS

Quem pensa que vai encontrar um pouco de sossego nas limitadas ocasiões de descanso em alguma praia do litoral brasileiro, especialmente do Rio Grande do Sul, engana-se redondamente. Ao invés disso, o que vai ser encontrado nesses locais é um verdadeiro inferno de poluição sonora para “arrebentar os tímpanos”.

Nem vai ser objeto dessa análise a absoluta falta de segurança nas praias, porquanto esse problema é generalizado, ocorrendo igualmente nas grandes e pequenas cidades ,enfim, em todos os lugares, inclusive hoje até no meio rural.

O objetivo único que tenho em mente é tratar (1) dos milhares de equipamentos de alarme instalados nas residências litorâneas que frequentemente “disparam” por motivos que nada têm a ver com seus objetivos, ou seja, “aleatoriamente” e ; (2) o foguetório infernal que muitas pessoas sem consciência dos direitos dos outros ocasionam em determinadas datas comemorativas, tanto gerais, quanto particulares ou do círculo restrito de cada um. Solta-se foguetes, estupidamente, por qualquer motivo, até em aniversários de pessoas.

O que esses dois transtornos têm em comum é o imenso raio de abrangência dos malditos sons , chegando a muitos quilômetros e atingindo os ouvidos de milhares de pessoas que nada têm a ver com a “comemoração”,ou que por motivos vários não toleram esses métodos . Salvo as datas que atingem a todos, como por exemplo as alusivas à mudança de um ano para outro, as demais são muito “particulares” para terem o “direito” de perturbar a paz e os “ouvidos” de quem está completamente alheio a essas comemorações ,egoístas e estúpidas. Na verdade as pessoas deveriam ter os mesmos direitos dos outros animais, previstos em legislação específica, inclusive das corujas, nos frequentes “ataques” que sofrem a seus ouvidos.

Muitos ainda devem lembrar do episódio ocorrido na praia de Capão da Canoa , no Litoral Norte gaúcho, há alguns anos atrás, quando a Brigada Ambiental proibiu o foguetório na beira da praia por ocasião da virada de ano ,para que não se perturbassem as corujas que estavam com filhotes nos ninhos nesse local . Sem dúvida a Nota foi 10 para a Brigada Militar do RS nesse episódio.

Não resta qualquer dúvida que foi um procedimento correto das autoridades. Os animais devem ser protegidos nos seus direitos naturais, inclusive ao sossego. Mas as pessoas também. E parece que isso nunca é reconhecido pelas autoridades “in-competentes”. Pelo contrário, o que mais se vê por aí é o disparo de alarmes e os foguetórios a todo momento, por qualquer motivo, sem que nenhuma autoridade pública (Polícia, Ministério Público, Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas ,Congresso Nacional, Prefeituras, Governos Estaduais e Governo Federal ,etc.) tenha qualquer iniciativa para coibir tais abusos, reconhecendo às pessoas que se sentirem perturbadas o único de direito de “tolerar e tolerar”, num processo de consolidação da tolerância sem limites, nem importando o eventual atropelamento dos direitos alheios, do que são típicos exemplos os foguetórios e os alarmes disparados.

Está presente nos casos sob exame um “laissez- faire” levado às últimas consequências, inclusive pela ação e omissão das empresas que instalam e controlam os alarmes e que são remuneradas para tanto. Esses alarmes , quando acionados, jamais poderiam viajar tantos quilômetros, penetrando fundo nos ouvidos das pessoas, que deveriam ter, no mínimo, o mesmo direito que as corujas tiveram em Capão da Canoa.

Mas o mais grave de tudo isso é a omissão das autoridades públicas, que deixam de cumprir os mais elementares deveres da Administração , previstos nos bons manuais de direito administrativo , talvez por preferirem não perder os “votos” e a ajuda financeira das empresas seguradoras nas próximas eleições. Mas a tragédia mesmo é que tudo o que se passa nos municípios acaba se repetindo nos governos estaduais e federal, todos unidos , levando o país cada vez mais à bancarrota. Por esse motivo os Poderes Municipais não têm qualquer direito ,legitimidade, nem mesmo moral para censurar o que se passa com seus “colegas” das esferas superiores ,estadual e federal. Resumidamente, é tudo “lixo” da mesma espécie, salvo algumas poucas exceções sem poderes nem força para mudar o “status quo” político.

A verdade é que os disparos de alarmes poderiam trazer alguma utilidade para a sociedade,ao invés de só transtornos. Esses equipamentos poderiam ser instalados, por exemplo, junto aos cofres públicos, sempre disparando quando “assaltados” pelos poderosos políticos e outros ladrões da coisa pública. Mas não haveria necessidade de atingir os ouvidos de todos. Os “simpáticos” sons poderiam ser dirigidos exclusivamente aos órgãos de segurança ou às seguradoras propriamente ditas, sem perturbar mais ninguém. Já em relação aos foguetórios também seria bastante difícil contar com a conscientização das pessoas que os utilizam, a curto prazo, e da mesma maneira que os alarmes, deveriam ser alvo de medidas legislativas repressivas, impondo merecidas e severas punições aos transgressores da paz e sossego alheios, direitos bastante esquecidos nos dias que correm.

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado e Sociólogo

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