sexta-feira, 14 de outubro de 2016

TSE quebra sigilo bancário de gráficas que prestaram serviço à chapa Dilma-Temer

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, determinou hoje (13) a quebra do sigilo bancário de três gráficas que prestaram serviços à chapa presidencial eleita em 2014.

Rio de Janeiro - Ministro do STJ Herman Benjamin no 1 Congresso Mundial de Direito Ambiental, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Fernando Frazão/Agência Brasil)

A decisão do ministro Herman Benjamin também atingiu os sócios das gráficasArquivo/Fernando Frazão/Agência Brasil

O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) 194358, depois que peritos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), designados para realização de perícia contábil das empresas Rede Seg Gráfica e Editora Eireli, VTPB Serviços Gráficos e Mídia Exterior Ltda e Focal Confecção e Comunicação Ltda entregaram o respectivo laudo.

De acordo com o laudo, as empresas não apresentaram documentos que comprovassem, em sua totalidade, a entrega dos produtos e serviços contratados pela chapa.

A decisão atinge também o sigilo bancário de Carla Regina Cortêgoso, Elias Silva de Mattos, Carlos Roberto Cortêgoso e Regina Demarchi Cortêgoso, sócios da Gráfica Focal, Beckembauer Rivelino de Alencar Braga e Wilker Corrêa Almeida, da VTPB, e Vivaldo Dias da Silva, da Gráfica Rede Seg.

A decisão ordenou ainda a expedição de ofício ao Banco Central para que apresente as informações bancárias, especialmente movimentações, pertinentes às empresas e seus sócios. As informações devem corresponder ao período de 1º de julho de 2014 a 30 de junho de 2015, ou seja, antes, durante e após as eleições gerais de 2014.

Os bancos têm até 30 dias para passar as informações ao Banco Central. Os dados serão analisados pela equipe de peritos designados na ação. O prazo para entrega da análise dos peritos do TSE deve ser definido pelo relator da ação após chegada dos documentos.

 

Agência Brasil

 

Prime Cia. Imobiliária - Imobiliária em Porto Alegre / RS

Resultado de imagem para prime cia imobiliária

http://www.primeciaimobiliaria.com.br/

 

 

 

Lula três vezes réu

Nelson Almeida/AFP

O juiz da 10º Vara Federal de Brasília, Vallisney Souza Oliveira, aceitou denúncia contra o ex-presidente Lula, o empreiteiro Marcelo Odebrecht e outras nove pessoas. Os envolvidos são acusados dos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, tráfico de influência e organização criminosa.
Com isso, é a terceira vez que Lula se torna réu em processos ligados à Operação Lava Jato. De acordo com denúncia do Ministério Público Federal, Lula teria recebido propina para ajudar na liberação de empréstimos do BNDES para obras da Construtora Odebrecht em Angola. Leia mais

 

 

Atrás das grades

Paulo Lisboa/Brazil Photo Press/Estadão Conteúdo

O juiz federal Sérgio Moro condenou o ex-senador Gim Argello (PTB-DF) a 19 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Argello foi preso em abril em um dos desdobramentos da Operação Lava Jato. Segundo a investigação, ele teria cobrado R$ 5 milhões para barrar a convocação de executivos de empreiteiras nas duas CPIs da Petrobras, em 2014.
Moro também condenou o empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, a 8 anos e 2 meses de reclusão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Outros dois empreiteiros ligados à UTC também foram sentenciados à prisão: Ricardo Pessoa pegou 10 anos e seis meses, e Walmir Pinheiro Santana pegou 9 anos e 8 meses. Leia mais

 

Cunha na berlinda

Adriano Machado/Reuters

O juiz Sérgio Moro acatou denúncia contra Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e o deputado cassado virou réu na Operação Lava Jato.
Cunha é acusado de receber cerca de R$ 2,4 milhões em propinas para contratos firmados pela Petrobras em Benin, na África, e usar contas na Suíça para lavar o dinheiro. Por essa denúncia ele é réu pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e falsidade ideológica com fins eleitorais. Leia mais

Nenhum comentário:

Postar um comentário