quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Sucesso nas finanças: Como sair do vermelho?

por Marta Chaves

Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria aponta que 24% das pessoas se desfazem de seus bens para quitar dívidas
Rio - Em tempos de crise econômica, o controle de despesas é essencial para conseguir cumprir com todas as obrigações e manter um padrão de vida que atenda às necessidades básicas como Saúde, alimentação, habitação e Educação. Quando se tem família, então, é primordial.
A sociedade vem acompanhando a movimentação do mercado e adotando novos hábitos, com o objetivo de adequar o orçamento.Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria aponta que 24% das pessoas se desfazem de seus bens para quitar dívidas e 19% mudam de casa para diminuir despesa.
PERGUNTA E RESPOSTA
“Preciso cortar despesas porque estou entrando no negativo todo mês. Pensei em suspender o plano de saúde por uns meses, até me reorganizar, ou a crise melhorar e eu conseguir mais trabalhos, porque sou autônomo. É uma boa opção? Se acontecer alguma coisa comigo nesse meio tempo o plano cobre ou tenho que buscar o serviço público?” >Carlos José, Campinho
Antes de cortar custos, você deve elencar os valores de cada despesa e cruzar com seus rendimentos, ou seja, fazer um controle financeiro, para depois analisar o seu orçamento. Quando estouramos nosso orçamento — ficando no vermelho, como você disse — é sinal de que tivemos algum imprevisto ou perdemos o controle das contas, o que não é nada bom em tempos de crise.
Quando você fizer o levantamento com o objetivo de cortar despesas, marque as contas da seguinte forma: Prioridade — Necessário — Não prioridade. A despesa “prioridade” é aquela que não pode ter o valor ajustado nem ser excluída — tem que ocorrer de qualquer forma. O “necessário” é aquele que deve ocorrer, porém, você pode ajustar o valor dele, trocar por um similar, substituí-lo.
Já a despesa “não prioridade” deve ser retirada de seu orçamento, pois pode ser evitada. Sobre a sua pergunta: o plano de saúde, em geral, deve ser classificado como “prioridade” ou “necessária”. Não é uma boa opção ficar sem o plano de saúde. Além do mais, o plano não cobre atendimento após seu cancelamento, você ficará descoberto.
Marta Chaves é gestora nacional do curso de Ciências Contábeis da Estácio.
Fonte: O Dia Online - 12/10/2016 e Endividado

 

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Regras mais rígidas

Pedro Ladeira/Folhapress

O governo Michel Temer quer aumentar o tempo de cumprimento de pena em regime fechado de condenados por corrupção ativa e passiva e por crimes praticados com violência ou que representem grave ameaça.
O Ministério da Justiça prepara proposta que altera a Lei de Execução Penal para endurecer a progressão da pena. Hoje, para haver a mudança de regime prisional, é necessário que o preso cumpra pelo menos 1/6 do tempo de condenação. A ideia é aumentar esse período mínimo para a metade da pena. Leia mais

 

 

PT isolado

Diego Padgurschi/Folhapress

Isolado depois do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, o PT não vai apoiar nenhum candidato em 12 das 18 capitais que vão ter segundo turno nas eleições.
Neste ano, o partido anunciou apoio apenas ao PSOL no Rio de Janeiro e em Belém. O PT ainda disputa o segundo turno com candidato próprio apenas no Recife, e compõe a chapa desde o primeiro turno em São Luís e em Aracaju. O partido ainda não tomou uma decisão sobre o apoio em Macapá. Leia mais

 

 

Samarco vai indenizar

Mister Shadow/Estadão Conteúdo

A mineradora Samarco reconheceu o direito de 28 famílias a receberem indenizações e benefícios por prejuízos decorrentes do estouro da barragem de Fundão, ocorrido em novembro do ano passado, em Mariana (MG).
A tragédia matou 19 pessoas (um corpo ainda não foi localizado) e foi considerada o maior desastre ambiental do país. O rompimento lançou um mar de lama na bacia do Rio Doce. Leia mais

 

Contratações antecipadas

Um mês mais cedo do que no ano passado, o varejo do Estado de São Paulo já começou a contratar trabalhadores temporários para as vendas de Natal.
A projeção da Fecomercio é de que o número de vagas aumente, de cerca de 15 mil em 2015 para 20 mil até o final deste ano. As estimativas são semelhantes aos resultados de 2013 e 2014, antes de o comércio enfrentar o pior Natal da década, em 2015.Leia mais

 

 

Cliente que teve descontos indevidos em aposentadoria deve ser indenizado em R$ 12 mil

O juiz Gilvan Brito Alves Filho, titular da Comarca de Cariré, condenou o Banco Panamericano a pagar R$ 12 mil de indenização moral para cliente que teve descontos indevidos na sua aposentadoria. Também terá que pagar o valor em dobro das parcelas descontadas.
Para o magistrado, “ainda que se admita a existência do contrato fraudulento forjado por terceiro, a responsabilidade é da instituição bancária que não se certificou quanto à veracidade dos dados informados no momento da contratação”.
De acordo com os autos (nº 1879-35.2014.8.06.0058), o consumidor afirma que desde agosto de 2014 o banco vem descontando, sem o devido consentimento, o valor de R$ 160,81 do seu benefício, como pagamento de um suposto empréstimo, o qual nunca teria solicitado.
Diante do ocorrido, ajuizou ação contra a instituição financeira solicitando a nulidade do contrato, bem como o ressarcimento do indébito, além de reparação moral. Argumentou que o Panamericano violou os princípios de proteção e defesa do consumidor, de modo a auferir vantagem indevida.
Na contestação, o banco sustentou a existência e validade do contrato e disse que houve assinatura por parte do aposentado. Solicitou ainda que o processo fosse analisado por instância maior, pois alegou a necessidade de produção de perícia técnica grafotécnica.
Ao apreciar o caso, o juiz desconsiderou o pedido de produção de prova pericial, pois entendeu que a comparação entre a documentação já se reverte de suficiência para a cognição meritória.
O magistrado também ressaltou que a indenização assegura ao cliente “um refrigério pelas ofensas que experimentara, penalizando o ofensor pelo seu desprezo para com os direitos alheios e para com as próprias obrigações que lhe estão destinadas na condição de fornecedor de produto ou prestador de serviço”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da sexta-feira (07/10).
Fonte: migalhas.com.br - 12/10/2016 e Endividado

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