sexta-feira, 14 de outubro de 2016

MP libera R$ 1,9 bi para repor perdas de estados e municípios com exportações

O presidente Michel Temer liberou hoje (13), via medida provisória (MP), R$ 1,95 bilhão para repor as perdas com créditos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos estados, municípios e no Distrito Federal. A Medida Provisória 749 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. O auxílio financeiro, relativo ao ano de 2016, será pago em parcela única até o último dia útil de dezembro

A distribuição dos recursos entre os estados será feita de acordo com critérios definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal.

Com valores definidos ano a ano, o auxílio é prestado anualmente em decorrência da Lei Kandir. Em vigor desde o fim dos anos 90, a lei isentou de ICMS as exportações de produtos não industrializados, sob o argumento de que nenhum país pode exportar tributos.
Como o ICMS é administrado pelos estados e tem 25% da arrecadação partilhada com os municípios, o governo federal compromete-se a repor as perdas todos os anos. Os principais estados impactados pela Lei Kandir são os grandes exportadores de produtos agropecuários. Entre eles, estão Mato Grosso, Goiás e Paraná.

Em setembro, os governadores haviam pediam auxílio federal para pagamento dos valores do Fundo de Apoio à Exportação (FEX), pago como compensação pelas perdas com a desoneração de produtos exportados.

 

Agência Brasil

 

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Estudante sem diploma será indenizado em 10 mil

Um centro de estudos deverá pagar indenização de R$ 10 mil a um estudante que deixou de receber o certificado de sua formação no curso de Artes Visuais. O valor da indenização passará por atualização monetária e acréscimo de juros. O caso aconteceu em Alegre, no Sul do Estado.
Em sua petição, o estudante disse que cumpriu todos os requisitos para receber a certificação da conclusão de curso. Todas as matérias da grade curricular, incluindo o estágio, foram cursadas pelo aluno, que chegou até mesmo a apresentar sua monografia.
Ao contestar as afirmações do estudante, o centro de ensino, de acordo com os autos, sustentou que o aluno não teria alcançado a média necessária para ser aprovado nas seguintes matérias: Comunicação, Educação e Tecnologias e Língua Portuguesa de Sinais.
No entanto, a versão apresentada pela instituição foi contestada a partir de documentos juntados à ação pelo requerente, onde constam as informações de que o centro de ensino emitiu um convite para que o estudante assinasse a ata de colação de grau, além do envio de seu histórico escolar e da declaração de conclusão de curso.
Segundo o juiz da 1ª Vara da Comarca do Município, os documentos “são essenciais para a resolução da presente demanda, sobretudo porque derrubam a tese advogada pela requerida de que o autor não obteve média suficiente para aprovação nas disciplinas de Comunicação, Educação e Tecnologias e Língua Portuguesa de Sinais”, disse o magistrado.
Processo n°: 0004013-18.2015.8.08.0002
Fonte: TJES - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - 13/10/2016 e Endividado

 

 

Dona de imóvel alagado por dejetos da rede de esgoto será indenizada por município

por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Gaspar que condenou o município ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, em benefício de uma mulher cujo terreno é alagado por dejetos da rede de esgoto sempre que chuvas fortes se abatem sobre a região.
Uma tubulação de esgoto que passa nos arredores de sua casa, sustentou a autora, é a responsável pelos transtornos. Ela afirmou ainda que a prefeitura abriu valas no seu terreno e não resolveu a situação, fato que ocasionou novos problemas às famílias residentes no local, inclusive com risco de contrair doenças. Em apelação, a municipalidade argumentou que não pode ser responsabilizada por um rompimento causado pelo excesso de chuva.
Contudo, o desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, ressaltou que o município recebia queixas frequentes sobre o problema nos imóveis daquela região e foi omisso em realizar obras de reparo para consertar a tubulação inadequada.
"Não há dúvidas de que a parte autora sofreu danos morais até aquele momento, uma vez que experimentou diversos transtornos causados pelo ente público, os quais, por certo, transcenderam o mero dissabor, pois as falhas nas obras do sistema pluvial causaram forte mau cheiro e expuseram a autora e seus familiares a situação de risco à saúde", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0500543-42.2011.8.24.0025 e 025.11.500543-3).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 13/10/2016 e Endividado

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